13 fevereiro 2020

Sobre a interpretação da IPB do CMW Perg. 158

A IPB fez uma reinterpretação da Pergunta 158 do Catecismo Maior de Westminster, em sua Reunião Ordinária do Supremo Concílio de 2018. A decisão ocorreu, hermeneuticamente, desprezando o sentido intencional dos autores do texto original, e oferecendo um significado estranho à Pergunta 158, mediante argumentos igualitaristas, sociológicos e pragmáticos para favorecer a pregação feminina.

Esse tipo de hermenêutica despreza a intencionalidade dos autores originais, fazendo com que o leitor atribua um significado de sua preferência no termo original office [ofício]. Creio que o significado correto se encontra na intencionalidade dos autores. Por isso, a única interpretação do significado de office está conforme os teólogos da Assembleia de Westminster determinaram nas Questões 158-159. Veja sobre a tradução - ACESSE AQUI. Corroborando com isso, temos Chad Van Dixhoorn que define office como “uma posição ou cargo na igreja, especialmente de caráter público, a certas tarefas a que estão obrigados; um cargo de confiança, autoridade ou serviço na igreja.” Chad Van Dixhoorn, “Glossary”: office, in: The Minutes and Papers of the Westminster Assembly 1643-1652 - Introduction (London, Oxford University Press, 2012), vol. 1, p. 237.

A decisão não se limitou a aprovar a pregação feminina. Outras mudanças nocivas estão implícitas nela:

1. O Catecismo Maior de Westminster [nas questões 158 e 159] não permite a prática da pregação, nem a ordenação feminina. Os mesmos argumentos que autorizam, oficialmente, a pregação feminina, servirão favoravelmente aos que advogam a ordenação feminina. Aprovou-se não somente a legitimidade do igualitarismo prático, mas se pavimentou o caminho para a ordenação feminina.
2. Negou-se a subscrição integral, incluindo um sentido discordante do sentido e contexto original dos Padrões de Westminster. Apesar dos casos extraordinários serem discutidos nas comissões da Assembleia de Westminster, o fato é que nunca os divines admitiriam a possibilidade de uma mulher ser uma pregadora. Eles criam que o pregador era o "Ministro da Palavra e dos Sacramentos", ele era o único responsável para ministração de ambos. Essa era sua prerrogativa.
3. Criou-se um critério de negação da identidade confessional. Apesar da CI-IPB art. 1 declarar que a nossa denominação adota como fiel interpretação das Escrituras, e exigir que seus membros subscrevam integralmente os Padrões de Westminster, com esta decisão tornou-se possível subscrever reinterpretando o sentido de frases ou partes indesejáveis. A reserva mental é oficialmente aprovada em nosso concílio maior como algo legítimo.

A minha oração é que reconheçamos que erramos com essa decisão de 2018, como o fizemos no caso da "unção com óleo". Que o SENHOR Deus conduza a nossa IPB ao arrependimento, e ocorra uma revisão dessa decisão, de modo que, nos submetamos e sejamos fiéis ao ensino das Escrituras, e conforme juramos em nossa subscrição aos Padrões de Westminster.

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