04 setembro 2021

Resumo das decisões do Supremo Concílio da IPB quanto ao Comunismo/Socialismo

Preparado por Pb. Edson Marques & Rev. Ewerton B. Tokashiki



Em 1954, quando Getúlio Vargas era o Presidente do Brasil, A Igreja Presbiteriana do Brasil se pronunciou contra o comunismo da seguinte forma: “SC-54-138 - Quanto à consulta do Presbitério do Botucatu sobre se um membro da IPB, com ideias francamente comunistas, pode tomar parte nos trabalhos da Igreja, como dirigir classe da Escola Dominical, etc., o SC resolve responder que há incompatibilidade entre o comunismo ateu e materialista e a doutrina bíblica e os símbolos de fé da IPB”.

 

Em 1956, a IPB teve que se posicionar sobre a atitude cristã quanto ao comunismo: “CE-56-096 - Quanto ao Documento Intitulado ‘Avaliação’, enviado pela CBM, a CE-SC/IPB resolve: [...] 7) Em referência à atitude cristã quanto ao comunismo, persistimos em pregar a realidade do poder transformador do evangelho de Cristo, crendo que o comunismo é uma filosofia de vida contrária ao espírito e à doutrina evangélica.”

 

Em 1965, o assunto ainda fomentava nos presbitérios ao ponto de vermos que as consultas continuavam a ser encaminhadas à Comissão Executiva: “CE-65-081 - Presbitério de Castro - Consulta - Quanto ao Doc. 10 - Consulta do PCST sobre atitude a ser tomada por Presbitério quando tiver obreiro comunista e sobre a posição da IPB em face do mesmo assunto - a CE-SC/IPB resolve aprovar Doc. III nos seguintes termos: 1) Declara que a esta CE-SC/IPB não padece qualquer dúvida sobre a idoneidade moral dos Presbitérios para considerarem a situação sócio-político-doutrinária de seus obreiros; 2) Encaminhar ao SC a consulta sobre a posição da IPB em face do assunto.”

 

Então, em 1966, no Governo de Humberto Castelo Branco, o Supremo Concílio da IPB tomou posição contra o comunismo e seus adeptos, como segue: “SC-66-074 – Presbitério de Castro - Consulta - Doc. XXXIV- Quanto ao Doc. 26 Consulta do PCST sobre atitudes do Presbitério quando tiver obreiro comunista, o SC resolve: 1) Reafirmar ser indispensável a qualquer pessoa que deseja filiar-se à IPB, em especial aos seus oficiais e ministros, a aceitação da Palavra de Deus como única regra de fé e prática, e seus símbolos de fé. Quando qualquer prova se possa fazer contra membro ou membros da IPB de que já não mais aceitam a Palavra de Deus e seus símbolos de fé, por adotarem uma filosofia em choque com os princípios cristãos, no todo ou em parte, a mesma prova deve ser apresentada ao Conselho competente para os devidos fins; 2) Reafirmar a resolução da Assembleia Geral de 1936 que declara: ‘Compete ao cristão obedecer as autoridades legitimamente constituídas e realizar os deveres do cidadão, nunca devendo adotar qualquer ideologia que atente contra os princípios evangélicos da liberdade civil e de consciência e de ordem e paz sociais’”.

 

Em 1977, no governo de Ernesto Geisel, foi a vez da Organização Palavra de Vida flertar com o comunismo. Havia muitos jovens que participavam de seus eventos. A IPB se posicionou: “CE-77-007 - Atividade da Organização Palavra da Vida - Doc. XLIV - Quanto ao Doc. 40 - Informações do Sr. Presidente referente à Palavra da Vida. A Comissão Executiva do Supremo Concílio, considerando ser ambígua a doutrina implícita, sobre a compatibilidade ética do comunismo russo, marxista, com o cristianismo, esposado pela ‘Organização Palavra da Vida’ conforme publicação oficial feita no ‘Jornal Palavra da Vida’ em seus artigos ‘Eu chorei na Rússia’ e ‘Cristianismo na Rússia, uma existência inquieta’. Resolve: 1) Recomendar às Igrejas que, mediante doutrinação, aconselhem seus jovens e fiéis a não participarem das atividades da ‘Organização Palavra da Vida’; 2) Recomendar que os Presbitérios e as igrejas não encaminhem jovens nos cursos mantidos pela organização supracitada; 3) Encaminhar a presente resolução à Comissão Especial dos Seminários”.

 

O Rev. Boanerges Ribeiro como Vice-presidente e representando a IPB na Assembleia Geral da PCUSA, apresentou o seu parecer sobre a condição doutrinária daquela denominação. A CE - 1979 - DOC. XVI fez o seguinte registro: “Rev. Boanerges Ribeiro - Relatório de Comparecimento à Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos - Doc. XLV - Quanto ao Doc. 42 - Relatório do Sr. Vice-presidente do Supremo Concílio, Rev. Boanerges Ribeiro referente ao seu comparecimento â Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana dos Estados Unidos, como representante da Igreja Presbiteriana do Brasil - A Comissão Executiva do Supremo Concílio resolve: 1) Tomar conhecimento. 2) Ressaltar a ênfase dada no relatório do Rev. Boanerges de que a evangelização, tal como a compreendemos, ou seja: proclamação de que em Jesus Cristo, e somente pela fé nele pode o homem salvar-se, vem, naquela Igreja, perdendo relevo, face à orientação da ‘Igreja nativa’ para a ‘libertação’ em um entendimento marxista, histórico-materialista, que recebe ênfase, recursos e pessoal. 3) Alertar a Igreja Presbiteriana do Brasil contra a possível infiltração de pessoas oriundas de tal orientação. 4) Apreciar a atuação firme e fiel do Rev. Boanerges como representante da Igreja Presbiteriana do Brasil”.

 

Em 1990, A IPB produziu uma Pastoral de Ética Cristã Política que, entre outras coisas, recomenda: “Que se evite todo e qualquer apoio a candidatos reconhecidamente descompromissados com os ideais de democracia, justiça e paz propugnados pela nossa Igreja, que visam apenas o interesse pessoal, pactuam com os injustos e corruptos, aceitam subornos, negam justiça aos pobres (Is 5.18, 22-23), decretam leis injustas (Is 10.1) e se afastam da Palavra de Deus como ‘regra de fé e prática’”.



01 setembro 2021

O pequeno Mayflower

 

Em Nome de Deus, amém.


Nós, cujos nomes são inscritos, os súditos leais de nosso temível senhor soberano, Rei James, pela graça de Deus, rei da Grã-Bretanha, França, Irlanda, defensor da fé, etc., tendo empreendido para a glória de Deus e promoção da fé cristã, e honra de nosso reino e país, uma viagem para implantar a primeira colônia nas partes do norte da Virgínia, fazendo por esses que aqui estão presentes, solenemente e mutuamente na presença de Deus, e um do outro, compactuar e nos unir em um corpo político civil, para nossa melhor organização, preservação e promoção dos fins acima mencionados; e, em virtude deste instrumento, promulgar, constituir e enquadrar tais leis, ordenanças, atos, constituições e ofícios justos e iguais, de tempos em tempos, conforme for considerado mais adequado e conveniente para o bem geral da Colônia, ao qual prometemos toda a devida submissão e obediência.


 Em testemunho do que, aqui subscrevemos nossos nomes em Cape Cod, em 11 de novembro, no ano do reinado de nosso senhor e soberano, o Rei James, da Inglaterra, França e dia 18 na Irlanda e quinquagésimo quarto dia da Escócia.[1]


Anno Dom. 1620[2]

 

 Notas:

[1] W.F. Reddaway, ed., Select Documents of European History - 1492-1715 (London, Methuen & CO. Ltda., 1930), vol. 2, pp. 203-204. Este documento foi a declaração de submissão dos tribulantes do Mayflower, sendo a maioria deles puritanos que colonizaram os EUA.

[2] 11 de novembro de 1620