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26 junho 2026

Um Catecismo da doutrina de Melanchthon sobre a Ceia do Senhor

 1. O que é um sacramento?

“Sacramento” é uma cerimônia instituída no Evangelho para servir de testemunho da promessa que pertence ao Evangelho, isto é, a promessa de reconciliação ou graça.[1]

 2. Qual é a diferença entre um sacramento e um sacrifício?

Um sacramento é uma cerimônia ou obra na qual Deus nos apresenta aquilo que a promessa associada à cerimônia oferece.[2] Um sacrifício é uma cerimônia ou obra nossa que prestamos a Deus para honrá-lo; isto é, testemunhamos que reconhecemos aquele a quem obedecemos como o verdadeiro Deus e, por essa razão, lhe prestamos tal obediência.[3]

 3. O que é a Ceia do Senhor?

É a comunhão do corpo e do sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, estabelecida nas palavras do Evangelho.[4]

 4. Onde essas palavras estão escritas?

A cerimônia é descrita por Mateus, Marcos, Lucas e Paulo.[5]

 “Nosso Senhor Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomou o pão e, tendo dado graças, partiu-o e o deu aos discípulos, dizendo: ‘Tomem e comam; isto é o meu corpo, que é dado por vocês. Façam isto em memória de mim.

“Da mesma forma, depois da ceia, tomou o cálice e, tendo dado graças, deu-lho, dizendo: ‘Bebam dele todos vocês; este cálice é a nova aliança no meu sangue, que é derramado por vocês para remissão dos pecados. “Fazei isto, sempre que o beberdes, em memória de mim” (Mt 26.26-28; Mc 14.22-24; Lc 22.19-20; 1Co 11.23-25).

 5. O que cremos por meio dessas palavras?

Neste sacramento, o Filho de Deus está verdadeiramente e substancialmente presente.[6] Por meio deste ministério, Ele dá Seu próprio corpo e sangue àqueles que comem e bebem, e testifica que aplica Seus benefícios graciosos aos crentes.[7]

 6. Qual o significado de “fazei isto em memória de mim”?

Pronunciamos sua Palavra sobre o pão e o vinho e os distribuímos entre a congregação.[8] Vocês não devem ouvir as palavras humanas da Ceia de outra forma senão como se estivessem ouvindo o próprio Cristo falando com vocês.[9] Ele nos ordena a fazer o que foi instituído, a saber: “tomem, comam e bebam disto, todos vocês”.[10] É um sacramento quando todas as causas coincidem e a intenção de seu propósito, para o qual foi instituído, é observada.[11]

 7. Isso deve ser entendido como um espetáculo vazio ou uma comemoração?

Este não é um espetáculo vazio, e não devemos imaginar que seja um memorial a um homem morto, como os espetáculos em honra de Hércules e outros semelhantes. Devemos rejeitar essas noções profanas. Cristo está verdadeiramente presente não apenas com a sua eficácia, mas também com a sua substância.[12]

 8. De que maneira Cristo está presente corporalmente no sacramento?

Alguns querem encerrar Cristo no pão por diversos meios, conversão, transubstanciação ou ubiquidade, mas tais noções contrárias à natureza eram desconhecidas dos antigos doutores.[13] Embora não sustentemos a transubstanciação, nem defendamos que o corpo e o sangue de Cristo estejam local ou espacialmente encerrados no pão ou de qualquer outra forma permanentemente unidos a ele fora da participação no sacramento, reconhecemos, contudo, que, mediante a união sacramental, o pão é o corpo de Cristo; isto é, quando o pão é oferecido, o corpo de Cristo está, ao mesmo tempo, presente e verdadeiramente oferecido.[14]

 9. Quais são os benefícios de comer?

O benefício principal é confirmar a fé por meio deste testemunho e estabelecer que, por este penhor ou selo, o próprio Filho de Deus assegura a você que Ele lhe aplica os seus benefícios.[15] Pois aqui, no sacramento, a remissão dos pecados é oferecida e aplicada ao crente.[16]

 10. Quem se aproxima dignamente da Ceia?

Aqueles que se aproximam dignamente são os que se arrependem sinceramente. Instruídos pelo testemunho e pela promessa da nova aliança, eles fortalecem a sua fé.[17] Por meio desse ato de comer, a pessoa recebe o sacramento e obtém a remissão dos pecados e o Espírito Santo.[18]

 11. O que recebem aqueles que comem de modo indigno?

Aqueles que não possuem o temor de Deus e fé, ou arrependimento e fé, e persistem conscientemente em pecados contrários à consciência, são indignos de comer.[19] O ato de comer não traz benefício algum àqueles que não estão arrependidos e continuam em seus pecados contra a consciência.[20] No entanto, visto que o corpo e o sangue de Cristo estão verdadeira e substancialmente presentes e são verdadeiramente distribuídos juntamente com o pão e o vinho, o corpo e o sangue de Cristo são também verdadeiramente oferecidos aos indignos. Mas estes os recebem para juízo, como diz são Paulo.[21]

 12. Quem pode ser admitido à Ceia?

O sacramento é disponibilizado àqueles que desejam participar dele, após terem sido examinados e absolvidos.[22] Cabe aos pastores avaliar a doutrina e a fé dos indivíduos dentre o povo.[23] Pois o povo participa dele, mas somente após ter sido instruído e examinado.[24]

 13. De que modo a Ceia pode ser profanada?

É uma profanação manifesta transportar parte da Ceia do Senhor para adorá-la;[25] bem como afirmar que se está oferecendo o Filho de Deus pelos vivos e pelos mortos. Mas Cristo diz: “tomai e comei” (Mt 26.26).[26] Deve-se manter como regra: nada possui a natureza de sacramento fora do uso instituído por Deus.[27] Isto é, não constitui um sinal de graça agradável a Deus quando algo é estabelecido fora ou à parte da Palavra de Deus, ou quando a cerimônia é transformada em uma obra de natureza diversa, isto é, quando se propõe um propósito diferente daquele estabelecido por Deus.[28] Contudo, no uso ordenado, Cristo está presente nesta comunhão, verdadeira e substancialmente, e o corpo e o sangue de Cristo são, de fato, dados àqueles que a recebem.[29]

 14. Como devemos lidar com as controvérsias na Igreja Luterana acerca da Ceia?

Devem-se proibir as contendas de ambos os lados e utilizar uma única e mesma forma de palavras.[30] Nesta controvérsia, o melhor seria conservar as palavras de Paulo: “O pão que partimos é a comunhão do corpo de Cristo” (1Co 10.16).[31] Ele não diz que a natureza do pão é alterada, como afirmam os papistas. Ele não diz que o pão é o corpo substancial de Cristo. Ele não diz que o pão é o verdadeiro corpo de Cristo, mas que é uma koinōnian (comunhão), isto é, uma união com o corpo de Cristo, a qual ocorre no uso.[32]

Notas:

[1] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559: Second English Edition (St. Louis: Concorida, 2011), p. 255. Ap XIII.3-4.

[2] Robert Kolb, Timothy J. Wengert, and Charles P. Arand, The Book of Concord: The Confessions of the Evangelical Lutheran Church (Minneapolis, MN: Fortress Press, 2000), Ap XXIV.18.

[3] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, 279. Cf. “Examen Eorum Qui Audiuntur Ante Ritum Publicae Ordinationis,” Corpus Doctrinae Christinae, p. 724. Ap XXIV.18.

[4] Melanchthon, “Examen Eorum Qui Audiuntur Ante Ritum Publicae Ordinationis” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 722. Ap X.1 cf. 1Corintios 10.16.

[5] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 271.

[6] Melanchthon, “Examen Eorum Qui Audiuntur Ante Ritum Publicae Ordinationis” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 722. Ap 10.1, 4

[7] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, 271. Melanchthon, “Examen Eorum Qui Audiuntur Ante Ritum Publicae Ordinationis” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 722. Ap X.1

[8] Philip Melanchthon, Melanchthon on Christian Doctrine: Loci Communes 1555, trans. Clyde L. Manschreck (New York: Oxford University Press, 1965), p. 218.

[9] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 271.

[10] Melanchthon, “Articuli Bavaricae Inquisitionis” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 804. Ap XXIV.71; XXII.3

[11] Philip Melanchthon, "De Transsubstantiatione" In Corpus Reformatorum, edited by Carolus Gottlieb Bretschneider, vol. IV, (Balis Saxonum: C. A. Schwetschke et Filii, 1837), p. 264.

[12] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. xx. Ap XXIV.72

[13] Philip Melanchthon, "Responsio Philip. Melanth. ad quaestionem de controversia Heidelbergensi" in: Corpus Reformatorum, edited by Carolus Gottlieb Bretschneider, Vol. IX, (Balis Saxonum: C. A. Schwetschke et Filii, 1841), p. 963.

[14] Philip Melanchthon, “Appendix 3: The Wittenberg Concord, 1536” in: The Wittenberg Concord: Creating Space for Dialogue (Minneapolis: Fortress Press), p. 191.

[15] Melanchthon, “Examen Eorum Qui Audiuntur Ante Ritum Publicae Ordinationis” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 723.

[16] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 273.

[17] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, pp. 273-274.

[18] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 274.

[19] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 272.

[20] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 272.

[21] Ap X.1. Melanchthon, The Wittenberg Concord, p. 192.

[22] Melanchthon, Ap XXIV.1

[23] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 277.

[24] Melanchthon, Ap XXIV.49.

[25] Melanchthon, “Repetitio Confessionis Augustanae” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 266.

[26] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 277.

[27] Melanchthon, “Articuli Bavaricae Inquisitionis” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 804.

[28] Melanchthon, Loci Praecipui Theologici 1559, p. 277.

[29] Melanchthon, “Repetitio Confessionis Augustanae” in Corpus Doctrinae Christinae, p. 263.

[30] Melanchthon, CR IX.964.

[31] Melanchthon, CR IX.963.

[32] Melanchthon, CR IX.962.


Sobre o autor:

O Rev. Matthew Fenn é pastor associado da Ascension Lutheran Church em Waterloo, Iowa, e reitor do American Lutheran Theological Seminary. Ele e sua esposa, Laurin, têm cinco filhos.

30 maio 2024

As duas novidades na doutrina da eucaristia segundo a Igreja Católica Romana

           A novidade da transubstanciação

A Igreja Católica Romana crê na doutrina eucarística da transubstanciação. Isso significa que a hóstia após o ato da consagração se transforma verdadeira, real e substancialmente no corpo e sangue de Cristo. Os papistas definiram a sua doutrina no Concílio de Trento (1545-1563). Esse concílio declarou que

disse Jesus Cristo nosso Redentor, que era verdadeiramente seu corpo que o oferecia sob a espécie do pão, a igreja de Deus acreditou perpetuamente e, também, declara novamente o santo concílio que pela consagração do pão e do vinho, são convertidas: a substância total do pão no corpo de nosso Senhor, e a substância total do vinho no sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, e essa transformação é oportuna e propriamente chamada de transubstanciação pela igreja católica.[1]

Quanto à doutrina da presença real de Jesus Cristo nosso Senhor na eucaristia, o concílio decretou que

claramente, e sinceramente confessa que depois da consagração do pão e do vinho, fica contido no saudável sacramento da santa eucaristia, verdadeira, real e substancialmente nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e homem, sob as espécies daqueles materiais sensíveis, pois não existe com efeito, incompatibilidade que o mesmo Cristo nosso salvador esteja sempre sentado, no céu, à direita do Pai, segundo o modo natural de existir e que ao mesmo tempo nos assista sacramentalmente com Sua presença, e em sua própria substância em outros lugares, com existência que ainda que apenas o possamos expressar com palavras, poderemos, não obstante, alcançar com nosso pensamento ilustrado pela fé, que é possível a Deus, e devemos firmemente acreditar. Assim pois, professaram clarissimamente todos os nossos antepassados que viveram a verdadeira Igreja de Cristo, e trataram deste santíssimo e admirável sacramento, a saber: que nosso Redentor o instituiu na última ceia, quando depois de ter benzido o pão e o vinho, atestou a seus apóstolos, com claras e enérgicas palavras que lhes dava seu próprio corpo e seu próprio sangue. E sendo fato consumado que as ditas palavras mencionadas pelos mesmos santos evangelistas e repetidas depois pelo apóstolo são Paulo, incluem em si mesmas aquele próprio e patentíssimo significado, segundo as entenderam os santos pais, é sem dúvida execrável a maldade com que certos homens pretensiosos e corruptos as distorcem, violentam e tentam explicar em sentido figurado, fictício ou imaginário, negando a realidade da carne e sangue de Jesus Cristo contra a inteligência unânime da Igreja, que sendo coluna e apoio da verdade, sempre detestou por serem diabólicas estas ficções expressas por homens ímpios e sempre conservou indelével a memória e gratidão deste tão sobressalente benefício que nos fez Jesus Cristo.[2]

A novidade de dar apenas a hóstia

O rito papista prescreve que somente a hóstia seja dada aos participantes.[3]  O Concílio de Trento, na sessão XXI, realizada sob o papado de Pio IV, em 16 de julho de 1562, ratificou a decisão do Concílio de Constança, declarando que

tendo presente o sacrossanto, ecumênico e geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos legados da Sé Apostólica, os vários e monstruosos erros que pelos malignos artifícios do demônio aparecem em diversos lugares acerca do imenso e santíssimo sacramento da eucaristia, pelos quais, parece que em algumas províncias, muitos se apartaram da fé e obediência à Igreja Católica, teve por bem expor agora a doutrina respectiva da comunhão em ambas as espécies e a comunhão das crianças. [...] Em continuidade, o mesmo Santo concílio, ensinado pelo Espírito Santo, que é o Espírito de sabedoria, inteligência, conselho e piedade, e seguindo o ditame do costume da Igreja, declara e ensina que os leigos e os clérigos que não celebram a missa, não estão obrigados, por preceito divino algum, a receber o sacramento da eucaristia sob as duas espécies, e que não cabe, absolutamente, dúvida nenhuma, sem faltar à fé, que lhes basta, para conseguir a salvação, a comunhão de apenas uma das espécies. Pois, ainda que Cristo, nosso Senhor, tenha instituído na última ceia este venerável sacramento nas espécies do pão e do vinho, e o tenha dado a seus apóstolos, sem dúvida, não tem por finalidade aquela instituição e comunhão estabelecer a obrigação de que todos os fiéis cristãos devam receber devido a esse estabelecimento de Jesus Cristo, uma e outra espécie. [...] Portanto, reconhecendo a santa mãe igreja essa autoridade que tem na administração dos sacramentos, mesmo tendo sido frequente o uso de comungar sob as duas espécies, desde o princípio da religião cristã, porém verificando, em muitos lugares, com o passar do tempo, a mudança nesse costume, aprovou, movida por muitas graves e justas causas, a comunhão sob uma só espécie, decretando que isso fosse observado como lei, a qual não é permitido mudar ou reprovar arbitrariamente sem a autorização expressa da igreja. [...] Declara o santo concílio depois disto, que ainda que nosso Redentor, como já disse antes, instituiu na última ceia este Sacramento nas duas espécies, e o deu a seus apóstolos, se deve confessar, porém, que também se recebe em cada uma única espécie a Cristo todo e inteiro e verdadeiro sacramento. E, que, por conseguinte, as pessoas que recebem uma única espécie, não ficam prejudicadas a respeito do fruto de nenhuma graça necessária para conseguir a salvação.[4]

 A igreja romana ratificou em seus concílios posteriores a sua compreensão dogmática acerca da eucaristia. Nenhuma mudança significativa ocorreu nos concílios Vaticano e Vaticano II que mereça referência.

         Todos os reformadores rejeitaram a doutrina papista. Eles foram unânimes em reprovar o ensino da Igreja Romana, pois não encontraram nela fundamento bíblico, nem respaldo na própria tradição da igreja e ainda porque ela resulta em superstição. O dogma eucarístico nem sempre foi ensinado pelo critério adotado pelos próprios papistas, pois segundo a regra proposta por Vicent de Lérins[5] um dogma é estabelecido se teneamus quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est,[6] não consegue ser provada no caso desta doutrina. O tríplice critério universitatem, antiquitatem, consensionem reprova a transubstanciação, porque antes do Concílio de Trento não havia universalidade, antiguidade nem consenso quanto ao ensino desta doutrina no cristianismo ocidental até o século XII e continuou sendo questionada até o século XVI.[7] Assim, a Igreja Romana ensina e pratica uma novidade eucaristica que não era aceita universalmente no final da Idade Média e que somente foi dogmatizada num concílio de Contrarreforma.

 

Notas:

[1] Canones et Decretal Dogmatica Concilii Tridentini in: Philip Schaff, ed., The Creeds Christendom – with a history and critical notes, vol. 2, p. 130. Thomas A. Baima comenta que “os teólogos católicos explicam a conversão por meio de um tecnicismo chamado adução. Adução significa que Cristo vem ao sacramento sem deixar o céu, e sua presença se faz efetiva em milhares de lugares. Esta explicação responde a um número de objeções à doutrina da transubstanciação. Isso é muito importante para a compreensão católica do sacramento. Um sacramento é um sinal que dá lugar ao que significa. Isso significa que os acidentes não são acidentais. O sinal de comer e beber – sinais de alimentação – e a unidade dos elementos com nossos corpos dá lugar ao significado: o alimento espiritual e a unidade com Cristo”. Thomas A. Baima, “El punto de vista católico romano” in: John H. Armstrong, ed., Cuatro puntos de vista sobre la santa cena, p. 129.

[2] Canones et Decretal Dogmatica Concilii Tridentini in: Philip Schaff, ed., The Creeds Christendom – with a history and critical notes, vol. 2, pp. 126-127. Ludwig Ott observa que “as três expressões veré, realiter, substantialiter são dirigidas especialmente contra as teorias de Zwingli, Oecolampadio e Calvino, e excluem todas as interpretações metafóricas que pudessem ser dadas às palavras da instituição.” Ludwig Ott, Manual de Teología Dogmática, p. 555.

[3] A decisão ocorreu no Concílio de Constança, que é o 16º ecumênico, de 5 novembro de 1414 a 22 abril de 1418, na sessão 13ª, de 15 junho de 1415, no Decreto Cum in nonnullis, confirmado pelo Papa Martinho V, em 1 setembro de 1425. Este decreto é repetido nas constituições de In eminentis de 1 setembro de 1425 (BarAE, ao ano de 1425, n. 18 / Theiner 28,27) e Apostolicae sedis praecellens de 25 de janeiro de 1426, declarando que “em algumas partes do mundo, alguns ousam temerariamente afirmar que o povo cristão deve receber o santo sacramento da Eucaristia sob as duas espécies do pão e do vinho e fazem comungar em geral a assembleia dos leigos não só com a espécie do pão, mas também com a do vinho, inclusive depois da refeição ou doutro modo sem jejum. Eles sustentam obstinadamente que este é o modo de se comungar, opondo-se ao louvável costume da Igreja, justificado também racionalmente, que de modo condenável procuram reprovar como sacrílego: por isso, este Concílio … declara, decreta e define que, se bem que Cristo tenha instituído e administrado depois da refeição aos apóstolos este venerando sacramento sob ambas as espécies do pão do vinho, não obstante isso, a admirável autoridade dos sagrados cânones e o autorizado costume da Igreja têm declarado e declaram que este sacramento não deve ser administrado depois da refeição nem a fiéis que não estão em jejum, salvo no caso de doença ou de outra necessidade, concedido ou admitido pelo direito ou pela Igreja. E como este costume foi introduzido, com razão, para evitar perigos e escândalos, com análoga ou maior razão foi introduzido e observado este outro: se bem que na Igreja primitiva este sacramento era recebido pelos fiéis sob ambas as espécies, mais tarde, porém, era recebido pelos consagrantes sob ambas as espécies, mas pelos leigos somente sob a espécie do pão, pois é preciso crer com toda a firmeza e sem sombra de dúvida que o corpo e o sangue de Cristo estão verdadeiramente contidos, na sua integridade, tanto sob a espécie do pão, como sob a do vinho. Portanto, visto que foi introduzido com boa razão pela Igreja e pelos santos Padres e observada durante muitíssimo tempo, este costume deve ser considerado como uma lei que não pode ser reprovada nem modificada arbitrariamente, sem o consentimento da Igreja. É errôneo sustentar que a observância deste costume ou lei é sacrílega ou ilícita; e os que se obstinam em sustentar o contrário devem ser tratados como hereges ...”. Heinrich Denzinger & Petrus Hünermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral, pp. 347-348. A igreja oriental, em distinção da igreja romana, distribui ambos os elementos a todos os participantes na realização da eucaristia. Veja E.H. Klotsche, Christian Symbolic, p. 47.

[4] Canones et Decretal Dogmatica Concilii Tridentini in: Philip Schaff, The Creeds of Christendom - with a history and critical notes, vol. 2, pp. 170-176.

[5] Ele faleceu em 445 d.C..

[6] Ou seja: asseguremos que seja crido em outros locais, sempre e por todos. Reginald Stewart Moxon, ed., The Commonitorium of Vincentius of Lerins, p. xxxii.

[7] O teólogo romano Ludwig Ott explica que “a palavra transsubstantiatio, resp. transsubstantiare, foi criada pela teologia do século XII (Mestre Rolando [que mais tarde foi papa com o nome de Alexandre III] até 1150, Estevan de Tournai até 1160, Pedro Comestor 1160-1170), e é usada oficialmente pela vez primeira em um decreto (1202) de Inocêncio III e no Caput Firmiter do Concílio IV de Latrão.” Ludwig Ott, Manual de Teología Dogmática, p. 562. A transubstanciação somente foi aprovada definitivamente no Concílio de Trento, na sessão XIII, realizada sob o papado de Júlio III, em 11 de outubro de 1551. Bem como é recente o rito em que ambos os elementos, pão e vinho, são comidos pelo clero, enquanto o fiel católico comum recebe apenas a hóstia. Esta prática é estranha ao cristianismo oriental e outros grupos cristãos no mundo, tendo iniciado pela igreja ocidental no século XV, e sendo rejeitada pelos pré-reformadores e reformadores.


20 setembro 2017

A doutrina da Igreja Católica Romana de servir um elemento na Eucaristia

Quando e com qual fundamento a Igreja Católica Romana, no ato da Eucaristia, distribui apenas a óstia, negando aos fiéis o cálice do vinho? Recorrendo aos seus documentos oficiais este breve artigo intenciona responder a questão.

A decisão de dar apenas o pão ocorreu no Concílio de Constança, que é o 16º ecumênico, de 5 Novembro de 1414 à 22 Abril de 1418, na sessão 13ª, de 15 Junho de 1415, no Decreto Cum in nonnullis, confirmado pelo Papa Martinho V, em 1 Setembro de 1425. Este decreto é repetido nas constituições de In eminentis de 1 Setembro de 1425 (BarAE, ao ano de 1425, n. 18 / Theiner 28,27) e Apostolicae sedis praecellens de 25 de Janeiro de 1426, declarando que

em algumas partes do mundo, alguns ousam temerariamente afirmar que o povo cristão deve receber o santo sacramento da Eucaristia sob as duas espécies do pão e do vinho e fazem comungar em geral a assembleia dos leigos não só com a espécie do pão, mas também com a do vinho, inclusive depois da refeição ou doutro modo sem jejum. Eles sustentam obstinadamente que este é o modo de se comungar, opondo-se ao louvável costume da Igreja, justificado também racionalmente, que de modo condenável procuram reprovar como sacrílego: por isso, este Concílio … declara, decreta e define que, se bem que Cristo tenha instituído e administrado depois da refeição aos apóstolos este venerando sacramento sob ambas as espécies do pão do vinho, não obstante isso, a admirável autoridade dos sagrados cânones e o autorizado costume da Igreja têm declarado e declaram que este sacramento não deve ser administrado depois da refeição nem a fiéis que não estão em jejum, salvo no caso de doença ou de outra necessidade, concedido ou admitido pelo direito ou pela Igreja. E como este costume foi introduzido, com razão, para evitar perigos e escândalos, com análoga ou maior razão foi introduzido e observado este outro: se bem que na Igreja primitiva este sacramento era recebido pelos fiéis sob ambas as espécies, mais tarde, porém, era recebido pelos consagrantes sob ambas as espécies, mas pelos leigos somente sob a espécie do pão, pois é preciso crer com toda a firmeza e sem sombra de dúvida que o corpo e o sangue de Cristo estão verdadeiramente contidos, na sua integridade, tanto sob a espécie do pão, como sob a do vinho. Portanto, visto que foi introduzido com boa razão pela Igreja e pelos santos Padres e observada durante muitíssmo tempo, este costume deve ser considerado como uma lei que não pode ser reprovada nem modificada arbitrariamente, sem o consentimento da Igreja. É errôneo sustentar que a observância deste costume ou lei é sacrílega ou ilícita; e os que se obstinam em sustentar o contrário devem ser tratados como hereges ....[1]

No Concílio de Trento [1545-1563] houve a ratificação da prática estabelecida no Concílio de Constança, conforme decisão abaixo:

Doutrina da Comunhão sob Ambas Espécies e da Comunhão das Crianças
Tendo presente o Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, os vários e monstruosos erros que pelos malignos artifícios do demônio aparecem em diversos lugares acerca do Imenso e Santíssimo Sacramento da Eucaristia, pelos quais, parece que em algumas províncias, muitos se apartaram da fé e obediência à Igreja Católica, teve por bem expor agora a doutrina respectiva da Comunhão em ambas as espécies e a comunhão das crianças.

Com esta finalidade, proíbe a todos os fiéis cristãos o atrevimento, de ora em diante, de crer, ensinar ou pregar acerca da Comunhão, de qualquer outro modo que não seja o que é definido nos presentes decre-tos:

Cap. I - Os leigos e clérigos que não celebram, não estão obrigados, por direito divino, a comungar sob as duas espécies
Em continuidade, o mesmo Santo Concílio, ensinado pelo Espírito Santo, que é o Espírito de Sabedoria, Inteligência, Conselho e Piedade, e seguindo o ditame do costume da Igreja, declara e ensina que os leigos e os clérigos que não celebram a missa, não estão obrigados, por preceito divino algum, a receber o Sacramento da Eucaristia sob as duas espécies, e que não cabe, absolutamente, dúvida nenhuma, sem faltar à fé, que lhes basta, para conseguir a salvação, a comunhão de apenas uma das espécies. Pois, ain-da que Cristo, nosso Senhor, tenha instituído na última ceia este venerável Sacramento nas espécies do pão e do vinho, e o tenha dado a Seus Apóstolos, sem dúvida, não tem por finalidade aquela instituição e comunhão estabelecer a obrigação de que todos os fiéis cristãos devam receber devido a esse estabele-cimento de Jesus Cristo, uma e outra espécie. Nem tampouco se faça a coligação a bem do sermão que se acha no capítulo sexto de São João, que o Senhor mandasse, sob o preceito da comunhão das espé-cies, de qualquer modo que se entenda, segundo várias interpretações dos Santos Padres e Doutores, pois o mesmo que disse "Se não comeres a carne do filho do homem, nem beberes seu sangue, não terás a própria vida", disse também: "Se alguém comer deste pão, viverá eternamente". E aquele que disse: "Quem come Minha carne e bebe Meu sangue, consegue a vida eterna", disse também: "O pão que Eu darei, é Minha carne, que darei para vivificar o mundo". E finalmente, quem disse "Quem come de mi-nha carne e bebe do meu sangue, fica em Mim e Eu nele", também disse: "Quem come este pão viverá eternamente".

Cap. II - Do poder da Igreja para dispensar o Sacramento da Eucaristia
Declara também que na administração de seus Sacramentos, sempre teve a Igreja, poder para estabelecer ou mudar, salvada sempre a essência deles, quando tiver julgado ser o mais conveniente, de acordo com as circunstâncias das coisas, tempos e lugares, à utilidade dos que recebem os Sacramentos, ou à sua veneração. É exatamente isso que parece que insinuou o Apóstolo São Paulo, quando disse: "Devemos ser reputados como ministros de Cristo e administradores dos mistérios de Deus". E consta que muitas vezes o mesmo Apóstolo fez uso desse poder, tanto a respeito de outros pontos como dos Sacramentos, pois disse, quando fez regras a respeito de seu uso: "quando cheguar a hora, darei ordens ao restante". Portanto, reconhecendo a Santa Mãe Igreja esta autoridade que tem na administração dos Sacramentos, mesmo tendo sido freqüente o uso de comungar sob as duas espécies, desde o princípio da religião cris-tã, porém verificando, em muitos lugares, com o passar do tempo, a mudança nesse costume, aprovou, movida por muitas graves e justas causas, a comunhão sob uma só espécie, decretando que isso fosse observado como lei, a qual não é permitido mudar ou reprovar arbitrariamente sem a autorização expres-sa da Igreja.

Cap. III - Que Cristo é recebido por inteiro e também verdadeiro Sacramento em qualquer uma das espécies
Declara o santo Concilio depois disto, que ainda que nosso Redentor, como já disse antes, instituiu na última ceia este Sacramento nas duas espécies, e o deu a seus Apóstolos, se deve confessar porém, que também se recebe em cada uma única espécie a Cristo todo e inteiro e verdadeiro Sacramento. E que por conseguinte, as pessoas que recebem uma única espécie, não ficam prejudicadas a respeito do fruto de nenhuma graça necessária para conseguir a salvação.

[...]

Cânones da Comunhão sob Ambas Espécies e da Comunhão das Crianças
Cân. I - Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis cristãos estão obrigados por preceito divino ou por necessidade de conseguir a salvação, a receber as duas espécies do Santíssimo Sacramento da Euca-ristia, seja excomungado.
Cân. II - Se alguém disser que não teve a Santa Igreja Católica, causa nem razões justas para dar a co-munhão apenas sob uma das espécie aos fiéis leigos, assim como aos clérigos que não celebram, ou que erra nisto, seja excomungado.
Cân. III - Se alguém negar que Cristo, Fonte e Autor de todas as graças, é recebido todo e inteiro sob a única espécie do pão, dando por razão, como falsamente o afirmam alguns, que não se recebe segundo o estabeleceu o mesmo Jesus Cristo, nas duas espécies, seja excomungado.
Cân. IV - Se alguém disser que é necessária a comunhão da Eucaristia às crianças antes que cheguem ao uso da razão, seja excomungado.
O mesmo Santo Concílio reserva para outro tempo, e será quando se lhe apresente a primeira ocasião, o exame e definição dos artigos já propostos, mas que ainda não foram discutidos, a saber:
Se as razões que induziram a Santa Igreja Católica a dar a Comunhão em uma única espécie aos leigos, assim como aos clérigos que não celebram, devem de tal modo subsistir e que por motivo nenhum seja permitido a ninguém o uso do cálice.
E também: Se em caso que pareça dever-se conceder a alguma nação ou reino, do cálice por razões prudentes e conformes com a caridade cristã, deverá ser concedida sob algumas condições, e quais são elas.[2]

O afastamento da Igreja Reformada ocorre por esta e outras tantas doutrinas e práticas da Igreja Católica Romana. A Reforma restaurou a distribuição de ambas as espécies para todos os participantes da Ceia do Senhor.

NOTAS:
[1] Heinrich Denzinger & Petrus Hünermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral (São Paulo, Editora Paulina e Edições Loyola, 2007), pp. 347-348.
[2] Philip Schaff, "The Canons and Dogmatic Decrees of the Concil of Trent" in: The Creeds of Chistendom - with a history and critical notes (Grand Rapids, Baker Books, 6a ed., 2007), vol. 2, pp. 170-176.