Mostrando postagens com marcador Igreja Católica Romana. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Igreja Católica Romana. Mostrar todas as postagens

19 junho 2024

A Escritura Sagrada acima da Tradição

Vincent de Lérins [faleceu em 445 d.C.] escreveu a obra Commonitorium, c. 434, que oferece orientação no ensino ortodoxo do Cristianismo. Os católicos romanos alegam usar o tríplice critério da tradição [universitatem, antiquitatem et consensionem] que declara teneamus quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est [tenhamos o que foi sempre crido em outros locais e por todos]. Vincent de Lérins no início do Commonitorium declara que

tantas vezes tenho feito perguntas sérias e diligentes a homens notáveis ​​pela sua santidade e erudição, procurando distinguir, por alguma regra segura e, por assim dizer, universal, entre a verdade da fé católica e a falsidade da perversidade herética, eu receberia de quase todos a seguinte resposta: Se eu ou qualquer outra pessoa desejasse desmascarar as fraudes dos hereges à medida que elas surgem, e evitar suas armadilhas, e com fé saudável permanecer sãos e íntegros, nós, com a permissão do Senhor, auxiliados e fortalecidos duplamente a nossa própria fé, primeiro, é claro, isso seria pela autoridade da lei divina e, segundo, pela tradição da Igreja Católica. [Vincent of Lerins: The Commonitory in: George E. McCracken, ed., Early Medieval Theology, p. 37]

Assim, a autoridade da Bíblia, a qual ele chama de autoridade da lei divina, antecede como critério de ortodoxia cristã à tradição. Os protestantes subscrevem o critério de Vincent de Lérins, não os papistas.

30 maio 2024

As duas novidades na doutrina da eucaristia segundo a Igreja Católica Romana

           A novidade da transubstanciação

A Igreja Católica Romana crê na doutrina eucarística da transubstanciação. Isso significa que a hóstia após o ato da consagração se transforma verdadeira, real e substancialmente no corpo e sangue de Cristo. Os papistas definiram a sua doutrina no Concílio de Trento (1545-1563). Esse concílio declarou que

disse Jesus Cristo nosso Redentor, que era verdadeiramente seu corpo que o oferecia sob a espécie do pão, a igreja de Deus acreditou perpetuamente e, também, declara novamente o santo concílio que pela consagração do pão e do vinho, são convertidas: a substância total do pão no corpo de nosso Senhor, e a substância total do vinho no sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, e essa transformação é oportuna e propriamente chamada de transubstanciação pela igreja católica.[1]

Quanto à doutrina da presença real de Jesus Cristo nosso Senhor na eucaristia, o concílio decretou que

claramente, e sinceramente confessa que depois da consagração do pão e do vinho, fica contido no saudável sacramento da santa eucaristia, verdadeira, real e substancialmente nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e homem, sob as espécies daqueles materiais sensíveis, pois não existe com efeito, incompatibilidade que o mesmo Cristo nosso salvador esteja sempre sentado, no céu, à direita do Pai, segundo o modo natural de existir e que ao mesmo tempo nos assista sacramentalmente com Sua presença, e em sua própria substância em outros lugares, com existência que ainda que apenas o possamos expressar com palavras, poderemos, não obstante, alcançar com nosso pensamento ilustrado pela fé, que é possível a Deus, e devemos firmemente acreditar. Assim pois, professaram clarissimamente todos os nossos antepassados que viveram a verdadeira Igreja de Cristo, e trataram deste santíssimo e admirável sacramento, a saber: que nosso Redentor o instituiu na última ceia, quando depois de ter benzido o pão e o vinho, atestou a seus apóstolos, com claras e enérgicas palavras que lhes dava seu próprio corpo e seu próprio sangue. E sendo fato consumado que as ditas palavras mencionadas pelos mesmos santos evangelistas e repetidas depois pelo apóstolo são Paulo, incluem em si mesmas aquele próprio e patentíssimo significado, segundo as entenderam os santos pais, é sem dúvida execrável a maldade com que certos homens pretensiosos e corruptos as distorcem, violentam e tentam explicar em sentido figurado, fictício ou imaginário, negando a realidade da carne e sangue de Jesus Cristo contra a inteligência unânime da Igreja, que sendo coluna e apoio da verdade, sempre detestou por serem diabólicas estas ficções expressas por homens ímpios e sempre conservou indelével a memória e gratidão deste tão sobressalente benefício que nos fez Jesus Cristo.[2]

A novidade de dar apenas a hóstia

O rito papista prescreve que somente a hóstia seja dada aos participantes.[3]  O Concílio de Trento, na sessão XXI, realizada sob o papado de Pio IV, em 16 de julho de 1562, ratificou a decisão do Concílio de Constança, declarando que

tendo presente o sacrossanto, ecumênico e geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos legados da Sé Apostólica, os vários e monstruosos erros que pelos malignos artifícios do demônio aparecem em diversos lugares acerca do imenso e santíssimo sacramento da eucaristia, pelos quais, parece que em algumas províncias, muitos se apartaram da fé e obediência à Igreja Católica, teve por bem expor agora a doutrina respectiva da comunhão em ambas as espécies e a comunhão das crianças. [...] Em continuidade, o mesmo Santo concílio, ensinado pelo Espírito Santo, que é o Espírito de sabedoria, inteligência, conselho e piedade, e seguindo o ditame do costume da Igreja, declara e ensina que os leigos e os clérigos que não celebram a missa, não estão obrigados, por preceito divino algum, a receber o sacramento da eucaristia sob as duas espécies, e que não cabe, absolutamente, dúvida nenhuma, sem faltar à fé, que lhes basta, para conseguir a salvação, a comunhão de apenas uma das espécies. Pois, ainda que Cristo, nosso Senhor, tenha instituído na última ceia este venerável sacramento nas espécies do pão e do vinho, e o tenha dado a seus apóstolos, sem dúvida, não tem por finalidade aquela instituição e comunhão estabelecer a obrigação de que todos os fiéis cristãos devam receber devido a esse estabelecimento de Jesus Cristo, uma e outra espécie. [...] Portanto, reconhecendo a santa mãe igreja essa autoridade que tem na administração dos sacramentos, mesmo tendo sido frequente o uso de comungar sob as duas espécies, desde o princípio da religião cristã, porém verificando, em muitos lugares, com o passar do tempo, a mudança nesse costume, aprovou, movida por muitas graves e justas causas, a comunhão sob uma só espécie, decretando que isso fosse observado como lei, a qual não é permitido mudar ou reprovar arbitrariamente sem a autorização expressa da igreja. [...] Declara o santo concílio depois disto, que ainda que nosso Redentor, como já disse antes, instituiu na última ceia este Sacramento nas duas espécies, e o deu a seus apóstolos, se deve confessar, porém, que também se recebe em cada uma única espécie a Cristo todo e inteiro e verdadeiro sacramento. E, que, por conseguinte, as pessoas que recebem uma única espécie, não ficam prejudicadas a respeito do fruto de nenhuma graça necessária para conseguir a salvação.[4]

 A igreja romana ratificou em seus concílios posteriores a sua compreensão dogmática acerca da eucaristia. Nenhuma mudança significativa ocorreu nos concílios Vaticano e Vaticano II que mereça referência.

         Todos os reformadores rejeitaram a doutrina papista. Eles foram unânimes em reprovar o ensino da Igreja Romana, pois não encontraram nela fundamento bíblico, nem respaldo na própria tradição da igreja e ainda porque ela resulta em superstição. O dogma eucarístico nem sempre foi ensinado pelo critério adotado pelos próprios papistas, pois segundo a regra proposta por Vicent de Lérins[5] um dogma é estabelecido se teneamus quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est,[6] não consegue ser provada no caso desta doutrina. O tríplice critério universitatem, antiquitatem, consensionem reprova a transubstanciação, porque antes do Concílio de Trento não havia universalidade, antiguidade nem consenso quanto ao ensino desta doutrina no cristianismo ocidental até o século XII e continuou sendo questionada até o século XVI.[7] Assim, a Igreja Romana ensina e pratica uma novidade eucaristica que não era aceita universalmente no final da Idade Média e que somente foi dogmatizada num concílio de Contrarreforma.

 

Notas:

[1] Canones et Decretal Dogmatica Concilii Tridentini in: Philip Schaff, ed., The Creeds Christendom – with a history and critical notes, vol. 2, p. 130. Thomas A. Baima comenta que “os teólogos católicos explicam a conversão por meio de um tecnicismo chamado adução. Adução significa que Cristo vem ao sacramento sem deixar o céu, e sua presença se faz efetiva em milhares de lugares. Esta explicação responde a um número de objeções à doutrina da transubstanciação. Isso é muito importante para a compreensão católica do sacramento. Um sacramento é um sinal que dá lugar ao que significa. Isso significa que os acidentes não são acidentais. O sinal de comer e beber – sinais de alimentação – e a unidade dos elementos com nossos corpos dá lugar ao significado: o alimento espiritual e a unidade com Cristo”. Thomas A. Baima, “El punto de vista católico romano” in: John H. Armstrong, ed., Cuatro puntos de vista sobre la santa cena, p. 129.

[2] Canones et Decretal Dogmatica Concilii Tridentini in: Philip Schaff, ed., The Creeds Christendom – with a history and critical notes, vol. 2, pp. 126-127. Ludwig Ott observa que “as três expressões veré, realiter, substantialiter são dirigidas especialmente contra as teorias de Zwingli, Oecolampadio e Calvino, e excluem todas as interpretações metafóricas que pudessem ser dadas às palavras da instituição.” Ludwig Ott, Manual de Teología Dogmática, p. 555.

[3] A decisão ocorreu no Concílio de Constança, que é o 16º ecumênico, de 5 novembro de 1414 a 22 abril de 1418, na sessão 13ª, de 15 junho de 1415, no Decreto Cum in nonnullis, confirmado pelo Papa Martinho V, em 1 setembro de 1425. Este decreto é repetido nas constituições de In eminentis de 1 setembro de 1425 (BarAE, ao ano de 1425, n. 18 / Theiner 28,27) e Apostolicae sedis praecellens de 25 de janeiro de 1426, declarando que “em algumas partes do mundo, alguns ousam temerariamente afirmar que o povo cristão deve receber o santo sacramento da Eucaristia sob as duas espécies do pão e do vinho e fazem comungar em geral a assembleia dos leigos não só com a espécie do pão, mas também com a do vinho, inclusive depois da refeição ou doutro modo sem jejum. Eles sustentam obstinadamente que este é o modo de se comungar, opondo-se ao louvável costume da Igreja, justificado também racionalmente, que de modo condenável procuram reprovar como sacrílego: por isso, este Concílio … declara, decreta e define que, se bem que Cristo tenha instituído e administrado depois da refeição aos apóstolos este venerando sacramento sob ambas as espécies do pão do vinho, não obstante isso, a admirável autoridade dos sagrados cânones e o autorizado costume da Igreja têm declarado e declaram que este sacramento não deve ser administrado depois da refeição nem a fiéis que não estão em jejum, salvo no caso de doença ou de outra necessidade, concedido ou admitido pelo direito ou pela Igreja. E como este costume foi introduzido, com razão, para evitar perigos e escândalos, com análoga ou maior razão foi introduzido e observado este outro: se bem que na Igreja primitiva este sacramento era recebido pelos fiéis sob ambas as espécies, mais tarde, porém, era recebido pelos consagrantes sob ambas as espécies, mas pelos leigos somente sob a espécie do pão, pois é preciso crer com toda a firmeza e sem sombra de dúvida que o corpo e o sangue de Cristo estão verdadeiramente contidos, na sua integridade, tanto sob a espécie do pão, como sob a do vinho. Portanto, visto que foi introduzido com boa razão pela Igreja e pelos santos Padres e observada durante muitíssimo tempo, este costume deve ser considerado como uma lei que não pode ser reprovada nem modificada arbitrariamente, sem o consentimento da Igreja. É errôneo sustentar que a observância deste costume ou lei é sacrílega ou ilícita; e os que se obstinam em sustentar o contrário devem ser tratados como hereges ...”. Heinrich Denzinger & Petrus Hünermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral, pp. 347-348. A igreja oriental, em distinção da igreja romana, distribui ambos os elementos a todos os participantes na realização da eucaristia. Veja E.H. Klotsche, Christian Symbolic, p. 47.

[4] Canones et Decretal Dogmatica Concilii Tridentini in: Philip Schaff, The Creeds of Christendom - with a history and critical notes, vol. 2, pp. 170-176.

[5] Ele faleceu em 445 d.C..

[6] Ou seja: asseguremos que seja crido em outros locais, sempre e por todos. Reginald Stewart Moxon, ed., The Commonitorium of Vincentius of Lerins, p. xxxii.

[7] O teólogo romano Ludwig Ott explica que “a palavra transsubstantiatio, resp. transsubstantiare, foi criada pela teologia do século XII (Mestre Rolando [que mais tarde foi papa com o nome de Alexandre III] até 1150, Estevan de Tournai até 1160, Pedro Comestor 1160-1170), e é usada oficialmente pela vez primeira em um decreto (1202) de Inocêncio III e no Caput Firmiter do Concílio IV de Latrão.” Ludwig Ott, Manual de Teología Dogmática, p. 562. A transubstanciação somente foi aprovada definitivamente no Concílio de Trento, na sessão XIII, realizada sob o papado de Júlio III, em 11 de outubro de 1551. Bem como é recente o rito em que ambos os elementos, pão e vinho, são comidos pelo clero, enquanto o fiel católico comum recebe apenas a hóstia. Esta prática é estranha ao cristianismo oriental e outros grupos cristãos no mundo, tendo iniciado pela igreja ocidental no século XV, e sendo rejeitada pelos pré-reformadores e reformadores.


18 novembro 2023

A papisa Joana: fato ou falsidade histórica?

De meados do século XIII ao século XVII, a tradição de que houve uma papisa, comumente, mas não invariavelmente, chamada Joana, em alguma data do século IX, X ou XI, foi quase universalmente aceita; ainda fornecia munição aos atacantes do papado e da Igreja Romana no final do século XIX. A história aparece pela primeira vez, entre 1240 e 1250, na Crônica Universal de Metz atribuída ao dominicano Jean de Mailly, segundo a qual Victor III (falecido em 1087) foi sucedido por uma mulher talentosa que, disfarçada de homem, a havia trabalhado subiu na cúria como notário e acabou sendo promovido a cardeal. Ela foi traída quando, montando em seu cavalo, deu à luz uma criança e foi ignominiosamente amarrada ao rabo do cavalo, arrastada pela cidade e depois apedrejada até a morte.

O dominicano Estêvão de Bourbon (d.c. 1262) e o franciscano de Erfurt que escreveu (cerca de 1265) a Crônica Menor fornecem relatos bastante semelhantes sobre o caso da “papa”, aquele que o situa cerca de 1100 e o outro aproximadamente em 915. A história, entretanto, ganhou forma definitiva e ampla difusão pelas edições posteriores da imensamente popular e influente Crônica de Papas e Imperadores, escrita pelo dominicano polonês Martinho de Troppau (falecido em 1297). De acordo com estes, Leon IV (falecido em 855) foi sucedido por Johan Anglicus, que reinou dois anos, sete meses e quatro dias, mas era na verdade uma mulher. Natural de Mainz, ela foi ainda menina, vestida com roupas de homem, mas escoltada pelo amante, para Atenas, onde teve uma brilhante carreira estudantil, e depois se estabeleceu em Roma, onde suas palestras atraíram públicos tão ilustres e sua vida foi tão edificante. que ela foi eleita papa por unanimidade. A sua impostura foi finalmente exposta quando, cavalgando em procissão de São Pedro até Iaterano, ela deu à luz uma criança numa rua estreita entre o Coliseu e São Clemente. Ela morreu no local e foi enterrada lá; por causa do episódio vergonhoso, os papas evitaram cuidadosamente atravessar a rua. Embora Martin dê seu nome como John (ou seja, Joan ou Joanna no feminino), outros relatos a chamam de Agnes, Gilberta ou Jutta, ou a deixam sem nome.

A história, muitas vezes, embelezada com detalhes fantásticos, foi aceita sem questionamentos nos círculos católicos durante séculos. Foi adotado por humanistas como Petrarca (falecido em 1374) e Boccaccio (falecido em 1375) e influenciou a iconografia; Joana figura entre os bustos de papas colocados na catedral de Siena, cerca 1400. Os críticos das reivindicações papais (por exemplo, John Huss no Concílio de Constança em 1415) foram capazes de explorar a história sem ser contrariado. Um escritor entusiasmado, Mario Equicola, de Alvito (perto de Caserta, cerca de 1525), chegou a argumentar que a providência tinha usado a elevação de Joana para demonstrar a igualdade das mulheres com os homens. A crítica católica à lenda tornou-se cada vez mais forte a partir de meados do século XVI; mas, foi um protestante francês, David Blondel (1590-1655), quem efetivamente a demoliu em tratados publicados em Amsterdã em 1647 e 1657.

Hoje em dia, dificilmente há necessidade de uma refutação meticulosa, pois não há provas contemporâneas de uma papisa em qualquer uma das datas sugeridas para o seu reinado, mas os fatos conhecidos dos respectivos períodos tornam impossível enquadrá-la neles. A origem da história, no entanto, nunca foi explicada de forma satisfatória. O seu cerne é geralmente considerado um antigo conto popular romano que foi ampliado por uma série de circunstâncias desnecessariamente consideradas suspeitas; por exemplo, o evitar deliberado de uma determinada rua pelas procissões papais (provavelmente por causa de sua estreiteza), a descoberta nesta rua de uma estátua enigmática que representava uma mulher amamentando uma criança e de uma inscrição intrigante perto da qual poderia ser distorcida para apoiar a lenda, e a crença popular (do final do século XIII) de que após a eleição de um papa, teria que se submeter a testes para comprovar que era realmente do sexo masculino. É provável, também, que a recordação de que no século X, o papado tinha sido dominado por mulheres inescrupulosas como Teodora, a Velha, Marozia e a jovem Teodora, tenha ajudado a dar valor à história.

  

Anexo: “Papisa Joana” in: J.N.D. Kelly, ed., The Oxford dictionary of popes (Oxford, Oxford University Press, 1989), pp. 329-330.

Traduzido por Ewerton B. Tokashiki

12 janeiro 2018

Carta ao Papa Pio IX por Charles Hodge

A seguinte carta foi transcrita de um esboço manuscrito de Charles Hodge, que a escreveu em nome de duas Assembleias Gerais da Igreja Presbiteriana nos Estados Unidos, para explicar por que motivo declinou.se do convite do Papa aos Protestantes para enviarem delegados ao Primeiro Concílio Vaticano de 1869 a 1870.


A Pio IX, Bispo de Roma.

Pela vossa encíclica, datada de 1869, convidais os protestantes a enviarem delegados para o Concílio convocado a reunir-se em Roma durante o mês de dezembro, do corrente ano. Esta carta foi levada ao conhecimento de duas Assembleias Gerais da Igreja Presbiteriana nos Estados Unidos da América. Estas Assembleias representam cerca de cinco mil ministros e um número bem maior de congregações cristãs. Crendo, como cremos, que é a vontade de Cristo que a Sua Igreja na terra deva ser unida, e reconhecendo que temos o dever de fazer coerentemente tudo que pudermos para promover a caridade e a comunhão cristã, julgamos por certo apresentar resumidamente as razões que nos proíbem de participar nas deliberações do Concílio vindouro.

Não é que tenhamos rejeitado nenhum artigo da fé católica. Não somos heréticos. Recebemos sinceramente todas as doutrinas contidas no Símbolo conhecido como o Credo dos Apóstolos. Consideramos todas as decisões doutrinárias dos primeiros seis concílios ecumênicos como consistentes com a Palavra de Deus, e por causa disso os recebemos como expressão da nossa fé. Cremos, portanto, na doutrina da Trindade e da pessoa de Cristo conforme expressas nos símbolos adotados pelo Concílio de Nicéia (321 A.D.), nos do Concílio de Constantinopla (381 A.D.), e mais inteiramente nos do Concílio de Calcedônia (451 A.D.). Cremos que há três pessoas na Divindade, o Pai, o Filho, e o Espírito Santo; e estes três são de uma mesma substância e iguais em poder e glória. Cremos que o Eterno Filho de Deus tornou-se homem ao tomar sobre si um corpo verdadeiro e alma racional, e assim foi e continua a ser, igualmente Deus e homem, em duas naturezas distintas numa pessoa para todo sempre. Cremos que o nosso adorável Senhor e Salvador Jesus Cristo é o profeta que deveria vir ao mundo, em cujos ensinamentos devemos crer, e em cujas promessas, confiar. Ele é o Sumo Sacerdote de quem a infinita satisfação meritória à justiça divina, e intercessão sempre eficaz, é a única base para a aceitação e justificação do pecador diante de Deus. Reconhecemo-Lo como nosso Senhor não apenas por sermos Suas criaturas, mas por termos sido comprados pelo Seu sangue. À Sua autoridade devemos nos submeter, em Seu cuidado confiar, e todas as criaturas no céu e na terra devem ser consagradas ao Seu serviço.

Recebemos todas aquelas doutrinas concernentes ao pecado, à graça e a predestinação - conhecidas coma Agostinianas - que foram sancionadas não apenas pelo Concilio de Cartago e outros Sínodos provinciais, mas também pelo Concílio Ecumênico de Éfeso (431 AD.), e por Zózimo, bispo de Roma. Não podemos, por essa causa, ser acusados de heréticos sem que, conjuntamente, se condene toda a antiga igreja.

Tampouco somos cismáticos. Afetuosamente reconhecemos como membros da Igreja visível de Cristo na terra, todos aqueles que, juntamente com seus filhos, professam a verdadeira religião. Não só estamos dispostos, mas também ardentemente desejosos em manter comunhão cristã com eles, desde que não exijam, como condição desta comunhão, que professemos doutrinas que a Palavra de Deus condena, ou que devamos fazer o que ela proíbe. Em todo caso, qualquer igreja que estabelece tais termos antibíblicos para a comunhão, o erro e a falta está nesta igreja, e não em nós. Embora não declinamos do vosso convite por sermos heréticos ou cismáticos, somos, entretanto, impedidos de aceitá-lo porque adotamos, com uma confiança cada vez maior, os princípios pelos quais nosso pais foram excomungados e amaldiçoados pelo Concílio de Trento, que representou, e ainda representa, Igreja sobre a qual presidis. O mais importante desses princípios são: primeiro, que a Palavra de Deus, contida nas Escrituras do Velho e do Novo Testamento é a única e infalível regra de fé e de prática. O Concílio de Trento, contudo, declarou anátema todo aquele que não recebe o ensinamento da tradição "pari pietatis affectu" (com igual sentimento piedoso) como as próprias Escrituras. Não podemos fazer isso sem incorrer na condenação que nosso Senhor pronunciou contra os fariseus que invalidavam a Palavra de Deus pelas tradições deles (Mt. 15:6).

Em segundo lugar, o direito de julgamento individual. Quando abrimos as Escrituras, descobrimos que elas são voltadas para as pessoas. Elas falam conosco. Somos ordenados a buscá-las (Jo 5:39), a crer no que elas ensinam. Somos pessoalmente responsáveis pela nossa fé. O apóstolo nos ordena a denunciar como anátema, apóstolo ou anjo descido do céu que ensine qualquer coisa contrária à Palavra de Deus divinamente autenticada (Gal.1:8). Ele nos tornou juízes, colocando em nossas mãos o preceito do julgamento, e nos fez responsáveis pelos nossos julgamentos. Ainda mais, encontramos que o ensinamento do Espírito Santo foi prometido por Cristo não apenas ao clero, muito menos a uma específica ordem clerical, mas a todos os crentes. Está escrito: "E serão todos ensinados por Deus". O apóstolo João diz aos crentes: E vós possuís unção que vem do Santo e todos tendes conhecimento [...] Quanto a vós outros, a unção que dEle recebestes permanece em vós, e não tendes necessidade de que alguém vos ensine; mas, com a Sua unção vos ensina a respeito de todas as coisas, e é verdadeira, e não é falsa, permanecei nEle, como também ela vos ensinou" (1 João 2:20,27). Este ensinamento do Espírito autentica a si mesmo, como o mesmo apóstolo nos ensina, quando diz: "Aquele que crê no Filho de Deus tem, em si, o testemunho" (1 João 5:10). Não vos escrevi porque não saibais a verdade: antes, porque a sabeis e porque mentira alguma jamais procede da verdade" (1 João 2:21). O julgamento particular, é, portanto, não apenas um direito, mas um dever, do qual homem algum pode isentar-se a si mesmo, ou ser desobrigado por outros.

Cremos, em terceiro lugar, no sacerdócio universal dos crentes, isto é, todos os crentes têm através de Cristo acesso ao Pai em um Espírito (Ef 2:18); para que possamos nos achegar com ousadia ao trono da graça, para alcançarmos misericórdia e encontrar graça para socorro em tempo de necessidade (Hb.4:16); "Tendo, pois, irmãos, intrepidez para entrar no Santo dos Santos, pelo sangue de Jesus, pelo novo e vivo caminho que Ele nos consagrou pelo véu, isto é, pela Sua carne, e tendo grande sacerdote sobre a casa de Deus, aproximemo-nos, com sincero coração, em plena certeza de fé, tendo o coração purificado de má consciência e lavado o corpo com água pura" (Hb. 10:19-22). Admitir, portanto, o sacerdócio do clero, como intervenção necessária para nos assegurar a remissão do pecado e outros benefícios da redenção de Cristo, é renunciar ao sacerdócio de nosso Senhor, ou a suficiência deste sacerdócio em nos assegurar a reconciliação com Deus.

Em quarto lugar, negamos a perpetuidade do apostolado. Assim como nenhum homem poder ser apóstolo sem o Espírito de profecia, também nenhum homem pode ser apóstolo sem os dons de apóstolo. Tais dons, como aprendemos pela Escritura, eram o conhecimento plenário da verdade derivada de Cristo pela revelação imediata (Gl 1:12), e infalibilidade pessoal como mestres e legisladores. Paulo nos ensina quais eram os selos do apostolado, quando diz aos Coríntios: "Pois as credenciais do apostolado foram apresentadas no meio de vós, com toda persistência, por sinais, prodígios e poderes miraculosos" (2 Co 12:12). Não podemos nos submeter a prelados que reivindicam ser apóstolos, e que requerem a mesma confiança em seus ensinamentos, e a mesma submissão à sua autoridade, como a que é devida aos inspirados mensageiros de Cristo. Isto seria conceder a homens falíveis a submissão devida somente à Deus ou aos seus mensageiros divinamente autenticados e infalíveis. Muito menos podemos reconhecer o Bispo de Roma como o vigário de Cristo sobre a terra, coberto da autoridade que Cristo exerceu sobre a Igreja e o mundo, quando aqui esteve encarnado. É patente que ninguém que não tenha os atributos de Cristo não pode ser o vigário de Cristo. Considerar o Bispo de Roma como vigário de Cristo, é, portanto, reconhecê-lo virtualmente como divino. Devemos permanecer firmes na liberdade com que Cristo nos libertou. Não podemos ser despojados da nossa salvação por colocarmos um homem no lugar de Deus; concedendo a alguém semelhante a nós, o controle interior e exterior de nossa vida, o que é devido unicamente Àquele em quem estão ocultos todos os tesouros da sabedoria e do conhecimento, e em quem habita a plenitude da Divindade.

Poder-se-iam assinalar outras razões, igualmente compulsórias, pelas quais não podemos, de boa consciência, ser representados no Concílio proposto. Entretanto, como o Concilio de Trento, cujos cânones ainda vigoram, declarou maldito todo aquele que crê nos princípios enumerados acima, nada mais é necessário para demonstrar qual a razão por que declinamos do vosso convite. Conquanto não possamos voltar à comunhão com a Igreja de Roma, desejamos viver em caridade com todos os homens. Amamos todos aqueles que sinceramente amam ao nosso Senhor Jesus Cristo. Consideramos como irmãos em Cristo todos aqueles que O adoram, O amam, e O obedecem como seu Deus e Salvador; e esperamos estar juntos no Céu com todo aquele que juntamente conosco na terra, declara: "Àquele que nos ama, e, pelo Seu sangue, nos libertou dos nossos pecados, e nos constituiu reino, sacerdotes para o Seu Deus e Pai, a Ele a glória e o domínio pelos séculos dos séculos. Amém" (Ap 1:6).

Assinado em nome das duas Assembleias Gerais da Igreja Presbiteriana nos Estados Unidos da América, Dr. Charles Hodge.

20 setembro 2017

A doutrina da Igreja Católica Romana de servir um elemento na Eucaristia

Quando e com qual fundamento a Igreja Católica Romana, no ato da Eucaristia, distribui apenas a óstia, negando aos fiéis o cálice do vinho? Recorrendo aos seus documentos oficiais este breve artigo intenciona responder a questão.

A decisão de dar apenas o pão ocorreu no Concílio de Constança, que é o 16º ecumênico, de 5 Novembro de 1414 à 22 Abril de 1418, na sessão 13ª, de 15 Junho de 1415, no Decreto Cum in nonnullis, confirmado pelo Papa Martinho V, em 1 Setembro de 1425. Este decreto é repetido nas constituições de In eminentis de 1 Setembro de 1425 (BarAE, ao ano de 1425, n. 18 / Theiner 28,27) e Apostolicae sedis praecellens de 25 de Janeiro de 1426, declarando que

em algumas partes do mundo, alguns ousam temerariamente afirmar que o povo cristão deve receber o santo sacramento da Eucaristia sob as duas espécies do pão e do vinho e fazem comungar em geral a assembleia dos leigos não só com a espécie do pão, mas também com a do vinho, inclusive depois da refeição ou doutro modo sem jejum. Eles sustentam obstinadamente que este é o modo de se comungar, opondo-se ao louvável costume da Igreja, justificado também racionalmente, que de modo condenável procuram reprovar como sacrílego: por isso, este Concílio … declara, decreta e define que, se bem que Cristo tenha instituído e administrado depois da refeição aos apóstolos este venerando sacramento sob ambas as espécies do pão do vinho, não obstante isso, a admirável autoridade dos sagrados cânones e o autorizado costume da Igreja têm declarado e declaram que este sacramento não deve ser administrado depois da refeição nem a fiéis que não estão em jejum, salvo no caso de doença ou de outra necessidade, concedido ou admitido pelo direito ou pela Igreja. E como este costume foi introduzido, com razão, para evitar perigos e escândalos, com análoga ou maior razão foi introduzido e observado este outro: se bem que na Igreja primitiva este sacramento era recebido pelos fiéis sob ambas as espécies, mais tarde, porém, era recebido pelos consagrantes sob ambas as espécies, mas pelos leigos somente sob a espécie do pão, pois é preciso crer com toda a firmeza e sem sombra de dúvida que o corpo e o sangue de Cristo estão verdadeiramente contidos, na sua integridade, tanto sob a espécie do pão, como sob a do vinho. Portanto, visto que foi introduzido com boa razão pela Igreja e pelos santos Padres e observada durante muitíssmo tempo, este costume deve ser considerado como uma lei que não pode ser reprovada nem modificada arbitrariamente, sem o consentimento da Igreja. É errôneo sustentar que a observância deste costume ou lei é sacrílega ou ilícita; e os que se obstinam em sustentar o contrário devem ser tratados como hereges ....[1]

No Concílio de Trento [1545-1563] houve a ratificação da prática estabelecida no Concílio de Constança, conforme decisão abaixo:

Doutrina da Comunhão sob Ambas Espécies e da Comunhão das Crianças
Tendo presente o Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, os vários e monstruosos erros que pelos malignos artifícios do demônio aparecem em diversos lugares acerca do Imenso e Santíssimo Sacramento da Eucaristia, pelos quais, parece que em algumas províncias, muitos se apartaram da fé e obediência à Igreja Católica, teve por bem expor agora a doutrina respectiva da Comunhão em ambas as espécies e a comunhão das crianças.

Com esta finalidade, proíbe a todos os fiéis cristãos o atrevimento, de ora em diante, de crer, ensinar ou pregar acerca da Comunhão, de qualquer outro modo que não seja o que é definido nos presentes decre-tos:

Cap. I - Os leigos e clérigos que não celebram, não estão obrigados, por direito divino, a comungar sob as duas espécies
Em continuidade, o mesmo Santo Concílio, ensinado pelo Espírito Santo, que é o Espírito de Sabedoria, Inteligência, Conselho e Piedade, e seguindo o ditame do costume da Igreja, declara e ensina que os leigos e os clérigos que não celebram a missa, não estão obrigados, por preceito divino algum, a receber o Sacramento da Eucaristia sob as duas espécies, e que não cabe, absolutamente, dúvida nenhuma, sem faltar à fé, que lhes basta, para conseguir a salvação, a comunhão de apenas uma das espécies. Pois, ain-da que Cristo, nosso Senhor, tenha instituído na última ceia este venerável Sacramento nas espécies do pão e do vinho, e o tenha dado a Seus Apóstolos, sem dúvida, não tem por finalidade aquela instituição e comunhão estabelecer a obrigação de que todos os fiéis cristãos devam receber devido a esse estabele-cimento de Jesus Cristo, uma e outra espécie. Nem tampouco se faça a coligação a bem do sermão que se acha no capítulo sexto de São João, que o Senhor mandasse, sob o preceito da comunhão das espé-cies, de qualquer modo que se entenda, segundo várias interpretações dos Santos Padres e Doutores, pois o mesmo que disse "Se não comeres a carne do filho do homem, nem beberes seu sangue, não terás a própria vida", disse também: "Se alguém comer deste pão, viverá eternamente". E aquele que disse: "Quem come Minha carne e bebe Meu sangue, consegue a vida eterna", disse também: "O pão que Eu darei, é Minha carne, que darei para vivificar o mundo". E finalmente, quem disse "Quem come de mi-nha carne e bebe do meu sangue, fica em Mim e Eu nele", também disse: "Quem come este pão viverá eternamente".

Cap. II - Do poder da Igreja para dispensar o Sacramento da Eucaristia
Declara também que na administração de seus Sacramentos, sempre teve a Igreja, poder para estabelecer ou mudar, salvada sempre a essência deles, quando tiver julgado ser o mais conveniente, de acordo com as circunstâncias das coisas, tempos e lugares, à utilidade dos que recebem os Sacramentos, ou à sua veneração. É exatamente isso que parece que insinuou o Apóstolo São Paulo, quando disse: "Devemos ser reputados como ministros de Cristo e administradores dos mistérios de Deus". E consta que muitas vezes o mesmo Apóstolo fez uso desse poder, tanto a respeito de outros pontos como dos Sacramentos, pois disse, quando fez regras a respeito de seu uso: "quando cheguar a hora, darei ordens ao restante". Portanto, reconhecendo a Santa Mãe Igreja esta autoridade que tem na administração dos Sacramentos, mesmo tendo sido freqüente o uso de comungar sob as duas espécies, desde o princípio da religião cris-tã, porém verificando, em muitos lugares, com o passar do tempo, a mudança nesse costume, aprovou, movida por muitas graves e justas causas, a comunhão sob uma só espécie, decretando que isso fosse observado como lei, a qual não é permitido mudar ou reprovar arbitrariamente sem a autorização expres-sa da Igreja.

Cap. III - Que Cristo é recebido por inteiro e também verdadeiro Sacramento em qualquer uma das espécies
Declara o santo Concilio depois disto, que ainda que nosso Redentor, como já disse antes, instituiu na última ceia este Sacramento nas duas espécies, e o deu a seus Apóstolos, se deve confessar porém, que também se recebe em cada uma única espécie a Cristo todo e inteiro e verdadeiro Sacramento. E que por conseguinte, as pessoas que recebem uma única espécie, não ficam prejudicadas a respeito do fruto de nenhuma graça necessária para conseguir a salvação.

[...]

Cânones da Comunhão sob Ambas Espécies e da Comunhão das Crianças
Cân. I - Se alguém disser que todos e cada um dos fiéis cristãos estão obrigados por preceito divino ou por necessidade de conseguir a salvação, a receber as duas espécies do Santíssimo Sacramento da Euca-ristia, seja excomungado.
Cân. II - Se alguém disser que não teve a Santa Igreja Católica, causa nem razões justas para dar a co-munhão apenas sob uma das espécie aos fiéis leigos, assim como aos clérigos que não celebram, ou que erra nisto, seja excomungado.
Cân. III - Se alguém negar que Cristo, Fonte e Autor de todas as graças, é recebido todo e inteiro sob a única espécie do pão, dando por razão, como falsamente o afirmam alguns, que não se recebe segundo o estabeleceu o mesmo Jesus Cristo, nas duas espécies, seja excomungado.
Cân. IV - Se alguém disser que é necessária a comunhão da Eucaristia às crianças antes que cheguem ao uso da razão, seja excomungado.
O mesmo Santo Concílio reserva para outro tempo, e será quando se lhe apresente a primeira ocasião, o exame e definição dos artigos já propostos, mas que ainda não foram discutidos, a saber:
Se as razões que induziram a Santa Igreja Católica a dar a Comunhão em uma única espécie aos leigos, assim como aos clérigos que não celebram, devem de tal modo subsistir e que por motivo nenhum seja permitido a ninguém o uso do cálice.
E também: Se em caso que pareça dever-se conceder a alguma nação ou reino, do cálice por razões prudentes e conformes com a caridade cristã, deverá ser concedida sob algumas condições, e quais são elas.[2]

O afastamento da Igreja Reformada ocorre por esta e outras tantas doutrinas e práticas da Igreja Católica Romana. A Reforma restaurou a distribuição de ambas as espécies para todos os participantes da Ceia do Senhor.

NOTAS:
[1] Heinrich Denzinger & Petrus Hünermann, Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral (São Paulo, Editora Paulina e Edições Loyola, 2007), pp. 347-348.
[2] Philip Schaff, "The Canons and Dogmatic Decrees of the Concil of Trent" in: The Creeds of Chistendom - with a history and critical notes (Grand Rapids, Baker Books, 6a ed., 2007), vol. 2, pp. 170-176.

15 setembro 2017

A história documental da excomunhão de Lutero

Indice

1. A bula Unigenitus Dei Filius sobre o valor da indulgência
2. A bula Salvador Noster
3. A bula Liquet omnibus
4. A Instrutio summaria ad subcomissarios
5. A fórmula de absolvição da indulgência de Tetzel
6. Debate para o esclarecimento do valor das indulgências - as 95 teses
7. Carta Martinho Lutero a George Spalatino
8. Sermão de Lutero: sobre a indulgência e a graça
9. O decreto Cum postquam
10. Carta de Martinho Lutero à Johannes Staupitz
11. Debate e defesa do frei Martinho Lutero contra as acusações de João Eck
12. Carta de Ulrich von Hutten à Lutero
13. Bula Exsurge Domine de Leão X condenando os 41 erros de Lutero
14. Carta de Leão X a Frederico, o Sábio
15. Carta de Lutero ao papa Leão x
16. Contra a execrável bula do Anticristo
17. Carta de Martinho Lutero a Johannes Staupitz
18. Carta de Martinho Lutero a Johannes Staupitz
19. Discurso pronunciado na Dieta de Worms por Martinho Lutero
20. Relatos sobre Lutero na Dieta de Worms
21. Carta de Martinho Lutero a George Spalatino
22. Carta de Martinho Lutero a Alberto de Magúncia


Introdução

Aprendi que “história se faz com documentos”. Os manuais de história, bem como as biografias de Lutero, por vezes, oferecem breves citações de alguns documentos, ou de alguns fragmentos de suas declarações, e a leitura dos fatos passam apenas pelo filtro do historiador. Talvez, a sua curiosidade tenha se aguçado ao ler estas citações nos livros de história, desejando ler todo o texto, mas foi impedido, por não ter acesso às fontes originais. Essa tem sido, em muitos casos, pelo menos, a minha experiência com leitor.

O que você dispõe nesta compilação é o esforço de resolver o meu problema de curiosidade, e possivelmente, a de outros estudantes de história e teologia. Por isso produzi essa coletânea dos principais documentos, correspondências e livros que envolveram a excomunhão de Martinho Lutero. Espero que ela seja útil para o aprendizado e que possibilite, por si, discernir os fatos, ponderando no julgamento que condenou o pai da Reforma.

Este texto é uma mera compilação. É o resultado de anos acumulados de leitura e aulas que oportunizaram-me colecionar estes documentos. Alguns estão disponíveis em português, mas em obras menos conhecidas, outros textos tive que traduzi-los. Os textos estão em ordem cronológica a fim de facilitar o entendimento dos fatos que sucederam no processo de excomunhão. Adicionei algumas cartas que revelam as intenções e sentimentos dos envolvidos. Nota-se que os primeiros documentos são decisões dos concílios da Igreja cristã acerca das indulgências. É importante entender o contexto teológico que antecedeu, e criou o contexto histórico da discussão em que Lutero se envolveria, e que culminaria em sua excomunhão.

Esta coletânea ainda não está completa. Há outros documentos que procuro, e estão em minha lista de desejos, e, se Deus quiser, pretendo terminar a minha coleção com o máximo de documentos, dos mais diversos, a fim de apresentar ao estudante a oportunidade duma leitura ad fontes.
Espero que o texto seja útil aos seus estudos, aulas ou palestras. A minha oração é que o Senhor Deus da Igreja, continue reformando-a de acordo com a sua Escritura Sagrada.

[ACESSE O TEXTO COMPLETO AQUI]

25 agosto 2016

A legitimidade da ordenação dos reformadores - Johannes Wollebius

I. A principal causa eficiente deste chamado é Deus, quem chama o ministro internamente, e provendo-o com seus dons. O corpo que pode compor os ministros é toda a igreja, ou no mínimo a igreja representativa, pastores e presbíteros, ou o conjunto de pessoas da igreja [plebs], e não apenas bispo ou pastor. Os apóstolos não restringiram o privilégio de escolha somente a eles (At 1:23, 6; 14:23).
II. Três atos são necessários para um legítimo chamado [para o ministério]: exame, eleição e confirmação.
III. O exame envolve tanto a vida como a doutrina. A vida precisa examinada antes da doutrina; se o comportamento é imoral, ele não pode ser admitido para um exame na doutrina.
IV. O procedimento para eleição é este: pessoas são nomeadas após sincera oração à Deus, do número daqueles que são escolhidos, e dentre eles é selecionado pelo voto da maioria, se votando por viva voz ou pelo levantar das mãos.
V. A confirmação é a indução da pessoa eleita, em que ele é designado para a igreja com oração pública, e seus chamado será confirmado pela imposição das mãos. Bispos não têm um poder superior e autoridade pelo direito divino.
VI. Os papistas ensinam falsamente que este chamado não é legítimo, se o último é feito pelos presbíteros e não pelo bispo.
VII. A igreja reformada aceitou o chamado dos que reformaram a igreja no tempo de nossos pais, não porque ele veio do papado, que foi um câncer na igreja, mas porque eles eram divinamente chamados por Deus e habitados com dons necessários. É objetado que eles eram chamados sob a autoridade papal, então, que deveriam ser rejeitados, pois o seu chamado expirou. Replicamos que é falso acusa-los de rejeição; eles não rejeitaram o evangelho, pelo qual foram chamados para pregar mesmo estando sob o papa, mas eles rejeitaram a corrupção do evangelho. Nem há alguma razão para afirmar que eles foram chamados para pregar a doutrina da igreja romana; se Roma coloca a sua doutrina sob o nome de evangelho, um ministro que encontrando contrária à real verdade do evangelho, poderia falar contra ela pelo privilégio de seu chamado.
VIII. Nem podem apresentar algum fundamento sobre qual eles são capazes de desafiar o chamado dos nossos ministros de acordo com as regras acima. Antes de tudo respondemos àqueles que nos questionam por qual autoridade ensinamos no modo que Cristo respondeu a quem lhe perguntou: “o batismo de João, de onde vem, do céu ou da terra?” (Mt 21:25). Similarmente dizemos “a doutrina de nossos antepassados, que ouvimos entre nós até os dias de hoje, de onde procede? Se ela está em desacordo, deixamos que mostrem em que artigos; se ela está concordando, então eles não podem atacar o chamado de nossos ministros. Onde quer que a verdadeira doutrina seja encontrada, há ali verdadeiro chamado. E o chamado que corresponde ao exemplo dos apóstolos e a igreja primitiva é legítimo. É óbvio que o nosso chamado é desta natureza.
3. O direito de tomar decisões em matéria de doutrina é que, através dele, o entendimento da igreja em questões de doutrina e resolve controvérsias que perturbam a igreja.

Extraído de Texto de Johannes Wollebius, "Compendium Theologiciae Christianae" in: John W. Beardslee III, Reformed Dogmatics: seventeenth-century Reformed Theology through the Writings of Wollebius, Voetius, and Turretin (Grand Rapids, Baker Books, 1977), pp. 144-145.
Tradução em 25 de Agosto de 2016.

03 dezembro 2015

Como começaram os rumores?

Breve história contra a má impressão sobre João Calvino

Ryan Glomsrud


Os mitos acerca de Calvino persistem nos textos didáticos das escolas, aulas da universidade e ainda nos institutos bíblicos. Apesar da muita informação crítica que hoje temos sobre Calvino, muitos desconhecem a sua verdadeira história. Com ironia Marilynne Robinson expressa o que muitos creem: “nós sabemos que o Calvinismo é uma importante tradição entre nós. Mas a única coisa que sabemos de João Calvino é que era um escocês do século XVIII, de perspectiva excessivamente estrita, como uma fivela em seu chapéu e, possivelmente queimou bruxas ...”. Assim, continuamos no mesmo ano de 500 anos do aniversário do seu nascimento. Para os que não saibam, Calvino foi um francês do século XVI, viveu no exílio de Genebra, Suíça. Os que usavam fivelas eram os puritanos e os de perspectiva excessivamente estrita eram os vitorianos.

Alguns pontuam a Calvino como o sicário da Reforma Protestante, o verdugo dos hereges, ou um pervertido sexual. Com maior frequência lhe atribuem o título de maior herege, alguém que talvez negava a doutrina da Trindade, e quem inventou a sua terrível doutrina da predestinação e reprovação.

Os eruditos recentes sobre Calvino têm mostrado que a grande maioria destes rumores maliciosos procedem de uma única fonte, um indivíduo particular. O seu nome era Jerônimo Bolsec, um refugiado leigo que passou um tempo em Genebra. Ao falhar em seu exame de ordenação nas Igrejas Reformadas em Paris, voltou para a Igreja Católica Romana, e chegou a ser o primeiro biógrafo católico de Calvino. Publicou a sua obra em 1577 e, as histórias que Bolsec narra têm uma larga trajetória na história.

A vida de Bolsec foi intrigante, e nos provê um excelente exemplo de como o gênero de biografias era usado para as polêmicas violentas do século XVI na Europa, utilizando toda forma possível, desde panfletos de papel até tábuas de madeira esculpidas. De acordo com um autor, Bolsec “queria destruir a imagem de Genebra (e Calvino) tão rápido e efetivamente quanto possível.” Então, incluía em sua biografia temas como os seguintes:

1. A influência destrutiva de Calvino sobre a França e seu papel na destruição da paz na Europa.
2. Calvino como “a encarnação de todas as heresias” antes conhecidas na Igreja.
3. Calvino como o sodomita (homossexual) acusado e julgado, quem deveria ser queimado, mas no último momento mudaram a sua sentença ao receber uma marca com um ferro quente no ombro.
4. Calvino como um tirano promíscuo que “se deitado com a maioria das mulheres em Genebra sob o pretexto de dar conselhos pastorais”.
5. Calvino como o único responsável pela execução de Serveto (um mito que tem longa duração). Bolsec não foi o único que “adornou” relatos sobre o caráter de pessoas importantes. Os protestantes encontravam ampla oportunidade para fazer o mesmo com os papas corruptos de sua época, e sem dúvida, nem tudo o que diziam era verdade. Mas parece que algumas das histórias absurdas sobre Calvino perduram mais tempo do que os mitos mitos protestantes sobre a corrupção católica, apesar de que há muitos intérpretes católicos, utilizando métodos críticos de investigação, em que questionam radicalmente A vida de Calvino escrito por Bolsec. Depois de investigar os relatos sobre Calvino, estes autores católicos rejeitam a maioria, senão todos, os mitos a respeito de Calvino, chegando à conclusão que Bolsec inventou suas fontes, e que estava pessoalmente cego por seu profundo ódio contra Calvino.

No caso de Calvino, é proveitoso conhecer a origem da grande maioria dos mitos sobre ele. Com tantas falsas lendas sobre Calvino, quase seria melhor pedir uma moratória das opiniões populares caso não se baseiem na verdade histórica.

Originalmente publicado em Modern Reformation, Jun/Jul, 2009.
Extraído de Nicolás G. Lammé, ed., Reforma Siglo 21 – Boletín teológico de la Confraternidad Latinoamericano de Iglesias Reformadas (Guadalupe, CLIR, Outubro de 2009), pp. 64-66.
Traduzido por Ewerton B. Tokashiki em 3 de Dezembro de 2015.

14 março 2014

Do Magistrado Civil e a Igreja - Confissão de Fé de Westminster

CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER
CAPÍTULO XXIII - DO MAGISTRADO CIVIL


Comentado por G.I. Williamson

Aqui deixamos uma vez mais a ordem da Confissão de Fé para considerar juntas certas seções da Confissão que são difíceis de considerar em relação umas com as outras. Estes capítulos e estas seções são: o capítulo XXIII, 3 da e o capítulo XXXI, 1, 2. A dificuldade consiste em definir qual é o poder do magistrado civil com respeito aos assuntos eclesiásticos. A partir deste ponto, primeiro, procederemos discutindo as seções do capítulo XXIII que não são problemáticas; e segundo, as seções dos capítulos XXIII e XXXI que apresentam o problema e terceiro, as porções que ficaram do capítulo XXXI, ou seja, as seções 3,4, e 5.
1. Deus o supremo Senhor e Rei de todo o mundo, institui os magistrados civis, para estar abaixo dele e sobre o seu povo, para sua própria gloria e para o bem publico; para cujo fim lhes deu autoridade da espada, para defender e estimulo dos bons, e para castigo dos maus.
2. É licito que os cristãos aceitem e desempenhem o oficio de magistrados quando para isso forem vocacionado por Ele. Na administração deste oficio os cristãos devem manter especialmente a piedade, a justiça e a paz de acordo com as leis saudáveis de cada estado. Para tal fim, podem legalmente a luz do NT, fazer guerra em ocasiões justas e necessárias.
3. [...]
4. O povo tem o dever de orar pelos magistrados, honrar suas pessoas, pagar tributos e outros direito, obedecer aos seus mandamentos legítimos, e estar sujeitos a sua autoridade por causa de sua consciência. A infidelidade, ou a diferencia de religião não invalida a justa e legítima autoridade do magistrado, nem exime do povo a devida obediência a ele, do qual as pessoas eclesiásticas não estão excluídas, e muito menos tem o papa poder de jurisdição alguma sobre os magistrados, sobre seus domínios, ou sobre algum de seu povo; e muito menos para priva-los de seu domínio, suas vidas, sejam porque os julguem que são hereges, ou por qualquer outro pretexto.

XXIII, 1,2,3

ESTAS SEÇÕES DA CONFISSÃO DE FÉ NOS ENSINAM:
1) Que Deus estabeleceu o governo civil sobre a terra.
2) Que seu propósito e sua glória e o nosso bem.
3) Que nos deu os oficiais civis e o poder da espada.
4) Que os cristãos podem de forma lícita ter cargos civis e exercer o poder da espada em ocasiões necessárias e justas.
5) Que Deus requer que os cristãos exerçam o mandato, orem, se submetam aos que licitamente utilizam o seu cargo no governo civil.
6) Que esta responsabilidade não deixa de existir por causa das diferenças religiosas, e
7) Que o papa de Roma não tem nenhum direito sobre o poder civil.

A passagem clássica das escrituras que trata do estabelecimento do governo civil é:
“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a devida condenação. Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal. É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência. Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este serviço. Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra” (Rm 13:1-7).

Nesta passagem clássica das Escrituras se estabelece os ensinos desta seção da Confissão. “Todos devem se sujeitar as autoridades publicas” disse o apóstolo. Sem dúvida se requer do cristão que se submetam aos que estão como autoridades pela vontade de Deus. “Porque não há autoridade que não proceda de Deus, e as autoridades que existem foram por ele instituídas.” A. A. Hodge bem disse: “alguns imaginam que o direito e a autoridade legítima do governo humano tem seu fundamento final na aprovação dos governados,” bem como “na vontade da maioria”, ou, em algum pacto social imaginário feito pelos antepassados da raça na origem da vida social. Mas as Escrituras nos ensinam que o governo civil vem de Deus, e que tem sua autoridade pela vontade de Deus, e assim aprovação dos governos. Isto implica claramente que o cristão deve considerar o governo de fato, de qualquer país particular no qual pode residir como jure. Nenhuma forma de governo civil está designada nas Escrituras. O cristão não tem a liberdade de obedecer ou não dependendo do tipo de governo que exista. “Os poderes que existem foram estabelecidos por Deus”, disse Paulo. E se referia ao governo totalitário do Império Romano. Se Paulo e Jesus ensinaram que deveriam se sujeitar a Cesar, é difícil pensar em algum tipo de governo civil que não deveria ser obedecido pelos cristãos em assuntos civis. A luz deste contexto do período apostólico (quando o governo civil era totalitário), não cremos que os cristãos tivessem o direito de apoiar, ou, de participar na derrota violenta de uma autoridade civil, ou, seja uma monarquia ou democracia (ver Rm 13:2, I Pd 2:13-14, Tt 3:1 etc). Se todo o governo de fato é estabelecido por Deus, e a resistência é uma resistência diante do mandato de Deus então, não existe nenhuma outra conclusão.

No entanto, afirmar que a autoridade a autoridade civil é de origem divina não é dizer que a mesma não tenha limites. Toda a autoridade divinamente estabelecida, em assuntos humanos, está limitada pelo decreto divino. O magistrado civil é estabelecido por Deus como “ministro” o servo de Deus “para o bem”. A sua responsabilidade é levar a espada do poder físico como terror contra as obras do mal. A sua responsabilidade é como vingador que demonstra a ira de Deus sobre quem fez o mal. Enquanto o governo civil se contenta restringindo e castigando o crime e a violência, proteger o bem e castigar o mal, o cristão deve apoiar, orar e honrar por esse governo. Mas quando esse governo castiga aos retos e recompensa ao malfeitor, tornando-se agressivo militarista, é a responsabilidade do cristão resistir esse poder porque subverte o mandato de Deus. Em muitos casos é sem dúvida, difícil determinar precisamente quando, até que ponto um cristão deve resistir a um governo civil em particular. Não é nossa intenção fazer que esta decisão pareça fácil. Mas certos princípios são muitos claros, e se aplicados corretamente, tornará possível para que o indivíduo tome a decisão correta em seu caso particular.
1. Devemos sempre obedecer aos “mandatos legítimos” de nosso governo. Em todas e cada uma das instâncias devemos estar “prontos a fazer toda boa obra” (Tt 3:1).
2. Sempre devemos obedecer a Deus antes que ao homem quando existe um conflito entre os dois. “É necessário obedecer a Deus antes que os homens” (At 5:29).
3. Podemos resistir, tanto ativa como passivamente, se for necessário, para obedecer a Deus. Quando uma autoridade civil se mostra um terror quanto às boas obras e não quanto o mal, cremos que os cristãos tem o direito defender–se ativamente. Tanto a “sua vida como a sua propriedade” conforme determina a lei “Salmo 82:4, Provérbios 24:11-12, etc.”. Assim “o fim imediato para o qual Deus instituiu os magistrados é o bem público e o fim último a manifestação de sua própria glória.”

Mas consideremos atentamente certos erros modernos que ganharam um amplo apoio, e que confunde a mente de muitos cristãos.

1. O primeiro que consideraremos é a intenção modernista de descontinuar a prática da pena de morte. Em nossa nação hoje em dia existe uma corrente cada vez mais forte a favor de abolir a pena de morte. E muitos grupos protestantes liberais aprovam esta mudança dizendo que não beneficia a sociedade, não reforma o criminoso nem reflete os ensinos humanitários do Novo Testamento. É dizer, por várias razões, que é muito popular hoje em dia negar ao governo o poder da espada para castigar o mal. Tal posição enquanto autoridade civil está ao menos completamente contra ao ensinamento bíblico. Não pensemos que se possa provar que a pena de morte não seja um beneficio para a sociedade. Cremos que seja, embora a única razão seja que a Escritura declara que o cumprimento fiel da justiça é uma punição para o mal e um alento para o bem. Pode ser possível que a pena de morte não reforme o criminoso. Mas, também é possível que a falta de punição contra a maldade também reforme o criminoso. Mas estamos convencidos de que ela promove a maldade. Sobretudo, nos opomos à ideia de que o poder e a autoridade civil devam refletir as ideias modernas de ensino humanitário do “Novo Testamento”. A justiça não é mais “humanitária” no Novo Testamento que no Antigo Testamento. E a instituição do governo civil não foi estabelecida para ensinar o Novo Testamento: é para castigar o crime e proteger os que fazem o bem. Sem motivos duvidamos que o esquema dos liberais que promovem abolição da pena de morte seja “humanitária”. Cremos que muitos dos crimes da atualidade se devem ao fato de que existe demasiada preocupação não bíblica pelo malfeitor e bem pouca preocupação bíblica pelos justos.

2. Outro ataque moderno contra a instituição do governo civil pode-se observar por aqueles que promovem a corrente pacifista. Os concílios da igreja modernista têm defendido tais coisas:
2.1. O completo desarmamento de nossa nação.
2.2. O desarmamento unilateral [ou seja, somente do cidadão de bem].
2.3. A negociação em vez da defesa armada ao serem confrontados com agressão criminosa.
2.4. O reconhecimento dos que são agressores sem nenhum tipo de castigo justo.

A Confissão de Fé insiste que os magistrados civis (ainda que sejam pessoas cristãs) “podem legitimamente, conforme o Novo Testamento, fazer atualmente guerra em ocasiões justas e necessárias. Os que apoiam a política que basicamente exige que nosso governo nacional renuncie o poder da espada e renuncie os esforços para ser um punidor dos malfeitores, e que renuncie a execução de vingança sobre eles, pedem nada menos que destruição do mandato de Deus em Romanos 13:1-5. É precisamente porque “se opõem a autoridade” então “se rebelam contra o que Deus instituiu”. Este pecado deve ser denunciado como ele realmente é. É um pecado contra Deus, é um pecado contra o nosso governo.

A última parte da seção número 4 deste capítulo trata dos males históricos associados com a Igreja Católica Romana.

3. O primeiro destes males é que lhes outorga um status privilegiado aos oficiais da igreja em assuntos civis. Existem em alguns países que são dominados pela Igreja Romana nos quais os sacerdotes não podem ser julgados nas cortes civis por seus crimes. Existe talvez um pouco de humor nos relatos tradicionais da vergonha da polícia irlandesa quando se deu conta de que havia prendido um sacerdote por excesso de velocidade. No entanto, as Escrituras ensinam que os cristãos, sejam oficiais da igreja ou não, não devem se considerar acima do poder civil. Cremos que a Confissão de Fé concorda com a Escritura quando diz que “as pessoas eclesiásticas não estão excluídas desta autoridade”. E a infidelidade, ou diferença de religião entre os cidadãos cristãos e o governo civil “não invalida a justa e legítima autoridade do magistrado”.

5. O outro mal que outorga autoridade ao Papa de Roma. Este foi e continua sendo uma reivindicação do Pontífice Romano, ele insiste que exerce tanto a espada espiritual como a temporal do poder e a autoridade. “Segundo a posição ultramontana estritamente lógica, sendo toda nação, em todos seus membros, uma porção da igreja universal, a organização civil está compreendida dentro da igreja para certos fins subordinados para o grande fim para o qual existe a igreja e assim, portanto, finalmente responsável diante dela para execução da autoridade delegada. Quando enfim o Papa se coloca na condição de exigir a sua autoridade, pondo o reino debaixo de edito emitido aos súditos exigindo o seu voto de fidelidade (civil), e demonstrando aos soberanos, baseando-se na suposta heresia da insubordinação dos líderes cívis no país”. (A A.Hodge, Ibid., p. 276). A Escritura anunciou o que a história demonstrou, ou seja, que tal usurpação resulta na perseguição aos verdadeiros crentes (Ap 13; 18:24).


PERGUNTAS PARA ESTUDO

1. Qual o fundamento da autoridade do governo civil? Prove biblicamente.
2. Que tipo de governo vem da autoridade divina?
3. Deve um cristão promover a derrota violenta de um governo civil?
4. Deve um cristão resistir licitamente ao governo?
5. Quando é que os cristãos devem obedecer ao seu governo?
6. Quando é que os cristãos devem desobedecer ao seu governo?
7. Enumere os erros modernos promovidos por cristãos liberais que estão contra a instituição divina do governo civil?
8. Por que estes estão contra a instituição divina do governo civil?
9. Quais são os erros refutados na seção número 4 da Confissão de Fé?


Extraído de G.I. Williamson, La Confesión de Fe de Westminster (Carlisle, El Estandarte de la Verdad, 2003), pp. 355-360.

Traduzido por Rev. Gaspar da Silva
Pastor da Igreja Presbiteriana de Pimenta Bueno
Revisado por Rev. Ewerton B. Tokashiki
Pastor da Primeira Igreja Presbiteriana de Porto Velho
Professor de Teologia Sistemática no SPBC-RO.

13 fevereiro 2012

Um sumário de acordo com a Escritura Sagrada acerca do Sacramento da Ceia do Senhor


por John Knox


Aqui está brevemente declarado, em resumo, conforme as Escrituras, a opinião que como cristãos temos da Ceia do Senhor, chamada o Sacramento do corpo o do sangue de nosso Salvador Jesus Cristo.

Primeiro, confessamos que é um ato santo, ordenado por Deus, no qual o Senhor Jesus, mediante coisas terrenas e visíveis colocadas diante de nós, nos eleva até as coisas celestiais e invisíveis. E, que quando preparou o seu banquete espiritual, testificou que Ele era o pão vivo, com o qual as nossas almas seriam alimentadas para vida eterna.

E, portanto, ao dispor pão e vinho para comer e beber, nos confirma e sela a sua promessa e comunhão, (isto é, que seremos partícipes com ele em seu reino); e que nos representa e adapta aos nossos sentidos os seus dons celestiais; e também nos dá a si mesmo, para ser recebido pela fé, não com a boca, nem ainda pela transformação da substância; senão que, mediante a virtude do Espírito Santo, e que nós sendo alimentados com a sua carne, e restaurados com o seu sangue, sejamos renovados tanto para a verdadeira piedade e como para a imortalidade.

E, também confessamos que aqui o Senhor Jesus nos reúne num único corpo visível, de modo que sejamos membros uns dos outros e todos participantes do mesmo corpo, do qual Jesus Cristo é a única Cabeça. E, finalmente, que por este sacramento, o Senhor nos chama a recordar a sua morte e paixão, para estimular em nossos corações o louvor ao seu santíssimo nome.

Ainda, reconhecemos que deste Sacramento se deve aproximar reverentemente, considerando que nele exibe e se concede o testemunho da maravilhosa união e entrelaçamento do Senhor Jesus com os que o recebem; e também, que ali está incluso e contido neste sacramento [um testemunho] de que ele preservará a sua igreja. Pois aqui somos ordenados anunciar a morte do Senhor até que ele venha.

Também cremos que ela é uma confissão, mediante a qual manifestamos que espécie de doutrina professamos; e a que congregação aderimos; e deste modo, que ela é um vínculo de amor mútuo entre nós. E finalmente, cremos que todos os que se aproximam desta santa Ceia devem trazer consigo a sua conversão ao Senhor, mediante um não fingido arrependimento em fé; e, neste sacramento receber os selos da confirmação da sua fé; sendo que não devem pensar de forma alguma que em virtude desta obra seus pecados são perdoados.

E a respeito destas palavras Hoc est corpus meum, ou seja, “Este é meu corpo”, das quais os papistas tanto dependem, dizendo que necessitamos crer que o pão e o vinho são transubstanciados no corpo e sangue de Cristo; reconhecemos que esta doutrina não é um artigo de fé pelo qual possamos ser salvos, nem que estejamos obrigados a crer sob pena de condenação eterna. Porque se crermos que seu próprio corpo natural, carne e sangue, estão naturalmente no pão e no vinho, isso não nos salvaria, percebemos que muitos deles crêem nisso, e o recebem para a sua própria condenação. Porque não é a sua presença no pão o que pode salvar-nos, senão que a sua presença em nossos corações, mediante a fé em seu sangue, o que lavou nossos pecados e pacificou a ira de seu Pai em relação a nós. E ainda, se não crermos em sua presença corporal no pão e no vinho, isso não nos condenará, mas sim a sua ausência de nossos corações pela incredulidade.

Agora, se objetassem aqui, e ainda que fosse verdade, que a ausência do pão não pudesse condenar-nos, ainda assim estamos obrigados a crer porque a Palavra de Deus que diz, “Este é meu corpo”, e quem não crer, não somente mente como também faz a Deus mentiroso; e, portanto, por termos uma mente obstinada não cremos na sua Palavra, nos tornamos passíveis de condenação. Quanto a isto respondemos que cremos na Palavra de Deus, e confessamos que é verdadeira, mas ela não deve ser entendida como os papistas grosseiramente afirmam. Pois no sacramento recebemos espiritualmente a Jesus Cristo, como fizeram os pais do Antigo Testamento, conforme o que disse S. Paulo. E se os homens pudessem como Cristo, ordenando este santo sacramento de seu corpo e seu sangue, que falou estas palavras sacramentalmente, sem dúvidas nunca as entenderiam tão absurda e tolamente, em oposição a toda Escritura e à exposição de S. Agostinho, S. Jerônimo, Fulgêncio, Vigílio, Orígenes e muitos outros escritores piedosos.

NOTAS:
[1]Esta breve declaração é encontrada como um apêndice no livro Vindication of the Doctrine that the Sacrifice of the Mass is Idolatry escrito por John Knox em 1550. Não se sabe quando ele escreveu este sumário sobre a Ceia do Senhor. Nota do tradutor.

Extraído de Kevin Reed, ed., Selected writings of John Knox – public epistles, treatises and expositions to 1559 (Dallas, Presbyterian Heritage Publications, 1995), pp. 66-69.

Traduzido por Rev. Ewerton B. Tokashiki
12 de Fevereiro de 2012.

10 janeiro 2012

A doutrina da expiação em Anselmo de Canterbury

Escrito por A.G. Vos

Anselmo (1033-1109) natural de Aosta, Itália, Anselmo estudou em Bec, Normandia, cidade onde mais tarde tornou-se bispo (1063), e abade (1078). Foi nomeado arcebispo de Canterbury em 1093.

O espírito que animava o pensamento de Anselmo era o objetivo agostiniano de que a fé está em busca do entendimento. Relaciona-se deste modo com Deus no primeiro capítulo de seu Proslogion: “Desejo compreender em certa medida a tua verdade, que o meu coração crê e ama. Porque não desejo compreender para crer, senão crer para compreender.” Talvez, Anselmo seja conhecido sobretudo pelo seu argumento a favor da existência de Deus, o assim chamado “argumento ontológico” do Proslogion, que passa do conceito de Deus para a sua realidade.

Dentro da teologia Anselmo fez uma importante contribuição para a doutrina da expiação em sua obra Cur Deus Homo (Por que Deus se fez homem?). Anselmo rejeitou o paradigma conhecido como a teoria do resgate, de que em virtude do pecado humano, o diabo teria “direitos legítimos de propriedade sobre o homem.” O pecado “não é mais do que não dar a Deus o que lhe é devido”, resultando em não lhe concedendo a honra. Não seria justo que Deus cancelasse o pecado sem retribuição pelo pecado; pelo contrário, o que peca deve sofrer um castigo pelo pecado. Sendo a humanidade foi criada por Deus, lhe somos deveremos de tudo, e somos incapazes de fazer expiação por nossos pecados. Somente Cristo assumindo, voluntariamente a natureza humana e morrendo, pode dar a honra que corresponde a Deus. Cristo oferecendo voluntariamente ao Pai o preço por aquilo que ele mesmo não devia, alcança a expiação pela humanidade.

Traduzido por Rev. Ewerton B. Tokashiki
Extraído de David J. Atkinson & David H. Field, eds., Diccionário Ética Cristiana & Teología Pastoral (Barcelona, CLIE, 2004), pp. 227-228

07 dezembro 2011

Os livros apócrifos da Bíblica católica

Nem sempre a Igreja Católica Apostólica Romana aceitou os Apócrifos como inspirados. Isto significa dizer que enquanto os reformadores não declararam "sola Scriptura" não provocou a resposta da Igreja Católica Romana sobre o que ela considerava "Escritura Sagrada". Hulrich Zwingli foi um dos primeiros a declarar formalmente o princípio da sola Scriptura em seu texto conhecido como as "67 Conclusões", considerada a primeira confissão doutrinária da Reforma.

No Concílio de Trento (1545-1563) na 4ª sessão de 8 de Abril de 1546 no Decreto Concernente às Escrituras Canônicas lemos a decisão:
Mas se alguém não recebê-los [os apócrifos] como sagrados e canônicos os livros completos e em todas as suas partes, conforme têm sido usados para leitura na Igreja Católica, como se contém na velha edição Vulgata; e conhecendo-a, conscientemente condenar as tradições citadas, que seja anátema.[1]

Esta decisão da Igreja Romana implicou que ao adotar a Vulgata Latina como texto padrão oficial, ela endossou todos os livros apócrifos que esta tradução continha. A Vulgata é uma tradução latina da Bíblia feita em 382-385 d.C., baseanda no Antigo Testamento na Septuaginta[2] e não do texto hebraico original. O seu tradutor foi Sofrônio Eusébio Jerônimo (340-420 d.C.). Em outras palavras a Vulgata Latina é uma tradução de outra tradução. O resultado foi que o cânon [coletânea] católico possui 7 livros a mais (Tobias, Judite, 1 e 2 Macabeus, Sabedoria, Eclesiástico, Baruc) e alguns acréscimos nos livros de Ester e Daniel, diferindo da original Bíblia Hebraica.[3]

NOTAS:
[1] Phillip Schaff, The Creeds of Christendom (Wm. B. Eerdmans Publishers), vol. 2, pág. 82.
[2] A Septuaginta (LXX) é a tradução do Antigo Testamento feita entre 200 a 150 a.C., por uma equipe de 70 judeus. Embora a tradução foi realizada à partir do texto hebraico, foram acrescentadas vários outros livros religiosos, escritos em grego, que circulavam entre judeus. Norman Geisler & William Nix, Introdução Bíblica (Editora Vida), pp. 196 e 213.
[3] Catecismo da Igreja Católica, Parte I, cap. II, art. 3. iv, (Editora Vozes), p. 43

31 outubro 2011

Carta de Lutero contra Johannes Eck

Meu querido Eck está indignado, prezado leitor. Consagrou à cátedra apostólica outra folha de debate, cheia de sua raiva e acusações contra mim, acrescentando às suas teses anteriores outra, violentamente indignada. Isso representa uma bela ocasião para responder de uma vez por todas às suas calúnias, se eu não tivesse certo receio de que isso poderia atrapalhar o futuro debate. Mas tudo tem seu tempo. Por ora basta. Citando várias sentenças de alguns santos pais, Eck acusou-me de inimigo da igreja. Compreenda isso da seguinte maneira, prezado leitor: Por "igreja" ele designa suas opiniões e as de seus "heróis que se empenharam pela causa das indulgências". Isso porque ele é um consagrador da cátedra apostólica e fala à maneira de seus supostos heróis que usam as palavras da Escritura e dos pais, como Anaxároras[1] lidava com os elementos. Depois de tê-los dedicado à cátedra apostólica, as palavras rapidamente se transubstanciam (a bem dizer: prodigiosamente) em que quer que seja. Prestam-se também para significar aquilo que ou sonham em delírio, ou fantasiam na impotência de sua inveja feminil; e, finalmente, seus conhecimentos tão pouco lhes adiantam, que até aquilo que de bom aprenderam, jamais compreendem bem, e, como o diz o Apóstolo: Não entendem nem o que dizem nem os assuntos sobre que fazem afirmações (1 Tm 1:7), isto é, não sabem compor predicado com sujeito nem sujeito com predicado numa sentença catagórica. Esperamos que, no debate vindouro, ele com igual habilidade, ainda nos apresente outros testemunhos, para que também as crianças tenham algo com que se divertir.

Eu havia esperado que Eck conhecesse a limitação de sua cabeça através da carta de Erasmo, o mestre das ciências, e depois, através da insuperável "Defesa do Dr Carlstadt"[2]; mas a paciência de Eck supera a tudo; mesmo que desagrade a todos os demais, já lhe basta agradar ao menos a si mesmo e a seus heróis. Mas que ele me difame como herege e boêmio,[3] afirmando que estou queimando cinzas velhas e etc, isto ele o faz por sua modéstia ou por seu ofício de consagrante, pelo qual tudo que ele consagra está consagrado, não usando outro óleo senão o veneno de sua línguas. Como não tolero semelhante ultraje, saiba, entretanto, prezado leitor, que, no que tange a autoridade exclusiva do pontífice romano, não desprezo o venerável consenso de tantos fiéis na Itália, Alemanha, França, Espanha, Inglaterra e outros países. Somente uma coisa peço ao Senhor: que jamais permita que eu diga ou sinta algo que agrade a Eck, tal como ele é agora; nem que eventualmente, por causa do livre arbítrio, eu publicamente exponha ao ridículo a Cristo, Filho de Deus, nem que por causa da igreja romana eu negue que Cristo vive e reina na Índia e no Oriente; ou que - para propor também eu enigma a este festivo fazedor de enigmas - eu não volte a abrir, junto com Eck, a cloaca constantinopolitana nem celebre os antigos homicídios da África como novos martírios da igreja. Para que não sirva de tropeço seu enigma envenenado, saiba, estimado leitor, que não poucos incluem entre os artigos de João Huss também aquele em que ele afirmou que a supremacia do papa se deve ao imperador, o que também Platina[4] escreve claramente. Eu, em contrapartida, expus que essa mesma supremacia se prova por decretos pontificiais, e não por ordens imperiais. Assim a mesma igreja lateranense canta alegremente em verso que, no que se refere ao alcance de sua autoridade, tanto por decreto do papa, como pelo do imperador, ela é mãe das igrejas, etc. Esses versos são bem conhecidos. O que há, então? Necessariamente para Eck a mesma igreja seria também hussita e estaria reavivando velhas cinzas. Então, já que ela canta or ordem do papa com a concordância dos cardeais, de toda Roma e da igreja universal, não admira que Eck, enfastiado das cinzas velhas e em virtude de seu ofício de consagrante, deseje dedicar à cátedra apostólica um novo holocausto, reduzindo a novas cinzas o papa, os cardeais e a própria igreja lateranense. Graças a Deus, que resta ao menos um Eck de mentalidade católica, aquele singularíssimo promotor da singularidade, visto que todos os outros estão arruinados pelo veneno da Boêmia. Mas por que haveria de causar surpresa que os sofistas dessa espécie não conhecem os fatos históricos, se nem suas próprias sentenças categóricas não entendem? Eu naturalmente nunca terei esse tema, nem pensei em debater sobre ele. Mas Eck já há muito tempo está ulcerado pela mais profunda inveja contra mim. Ele sabe que essa sentenças são odiosas. Não acreditando numa possibilidade de vitória em outras coisas, ao menos neste ponto esperava que pudesse provocar indignação contra mim, uma vez que aprendeu (como se diz) a bater o cachorro ante os olhos do leão, fazendo de um debate em torno da verdade uma tragédia de inveja. Mas eles que acusem quanto quiserem, consagrem suas adulações à cátedra apostólica, consagrem à cadeira e ao banquinho; eles que consagrem também à caixa apostólica (visto que esta faz parte mais intrínseca da indulgência e da supremacia); eles que fiquem manquejando ao redor do altar de seu Baal, clamem mais alto (porque ele é um deus, ele está conversando, ou a caminho, ou numa estalagem, ou certamente dorme), para que ele venha (1 Reis 18:26ss).

Para mim é suficiente que contra Cristo a cátedra apostólica nada quer nem consegue. Nessa questão também não terei medo nem do papa nem do nome do papa, menos ainda destas peninhas e bonecas[5]. Somente uma coisa espero: Que roubo do meu nome cristão não venha em prejuízo da puríssima doutrina de Cristo. Pois aqui não quero que alguém espere "paciência" de mim, não quero que Eck procure modéstia, seja sob o hábito preto, seja sob o branco[6]. Maldita seja a glória daquela clemência ímpia, com a qual Acabe deixou escapar Ben-Hadade (1 Reis 20:34ss), inimigo de Israel. Pois aqui não quero ser fortíssimo apenas no morder (o que dói a Eck), mas também insuperável em devorar, para que possa devorar de uma só bocada (falando com Isaías 9:11) os Silvestres e Civestres, os Cajetanos e Ecks e o resto dos falsos irmãos que combatem a graça cristã. Eles que amedrontem alguém outro com suas adulações e consagrações; Martinho despreza os sacerdotes e consagradores da cátedra apostólica.

Quanto ao resto, veremos no debate e após ele. Mas também o Dr Andreas Carlstadt, que já agora é vencedor sobre o engano de Eck, virá não como soldado desertor[7], mas receberá confiantemente a este leão morto[8] e por ele derrubado. Entrementes permitimos que a consciência miserável se alegre com a esperança simulada do triunfo e com a vã jactância das ameaças. Por isso também eu acrescento às minhas teses uma décima-terceira, avessa à raiva de Eck: Deus fará com que saia algo de bom do debate que Eck mancha com tanto mal, ódio e infâmia. Passe bem meu caro leitor.

Contra erros novos e velhos Martinho Lutero defende as seguintes teses na Universidade de Leipzing
1. Toda pessoa peca diariamente, mas também todos os dias faz penitência, como ensina Cristo: "Fazei penitência!"[9]; e isso com exceção de um suporto novo justo que não necessita de penitência, apesar de o vinhateiro celeste limpar dia a dia as videiras frutíferas.
2. A pessoa também peca ao fazer o bem e o pecador não alcança perdão em si mesmo, mas apenas pela misericórdia de Deus. Também depois do batismo ainda permaneça pecado na criança. Negar isso significa pisar com os pés de uma só vez a Paulo e a Cristo.
3. Quem afirma que a boa e a penitência começa com a aversão aos pecados, antes do amor à justiça, e nisso a pessoa não mais está em pecado, a este consideramos um herege pelagiano[10], mas também provamos que ele comete uma tolice contra o santo Aristóteles.[11]
4. Deus converte o castigo eterno em pena temporal, ou seja, a de carregar a cruz. Os cânones[12] ou os sacerdotes não tem qualquer poder de impor ou retirá-la, mesmo que o presumam, seduzidos por aduladores nocivos.
5. Todo sacerdote deve absolver o penitente de castigo e culpa, caso contrário ele peca. Da mesma forma peca o prelado superior se ele, sem razão muito forte, guarda para si coisas ocultas, mesmo que essa não tenha sido a prática da igreja, isto é, dos aduladores.
6. Pode ser que as almas satisfaçam no purgatório os seus pecados; mas que Deus exija do moribundo mais do que a disposição para a morte, é uma afirmação temerária e muito vã, porque não pode ser provada de modo algum.
7. E mostra desconhecer o que seja fé ou contrição ou livre arbítrio aquele que balbucia ser o livre arbítrio senhor sobre os atos, sejam bons ou maus, ou aquele que sonha que a pessoa não seja justificada exclusivamente pela fé na palavra ou que a fé não anule toda culpa.
8. Contraria a verdade e a razão afirmar não terem amor aqueles que não querem morrer, e que eles por isso tenham que sofrer o horror do purgatório; isso, porém, é assim somente se verdade e razão forem a mesma coisa que a opinião dos pseudoteólogos.
9. Sabemos muito bem que os pseudoteólogos afirmam que as almas no purgatório estão certas de sua salvação e que a graça não cresce nelas; mas nos surpreendemos que esses senhores eruditíssimos não possam fornecer qualquer fundamentação convincente para essa fé, por menor que seja, nem mesmo para um ignorante.
10. Certo é que o mérito de Cristo constitui o tesouro da igreja e que para ele contribuem os méritos dos santos; mas que esse seria o tesouro das indulgências, isso ninguém faz crer, a não ser um adulador sem-vergonha, os extraviados da verdade e práticas e usos inventados da igreja.
11. Dizer que as indulgências sejam algo de bom para o cristão é falar bobagem; na verdade elas são uma perversão da boa obra. Um cristão deve rejeitar as indulgências por causa do abuso, porque o Senhor diz: "Por causa de mim apago as tuas iniqüidades" (Isaías 43:25), e não por causa do dinheiro.
12. Que o papa poderia dispensar todo castigo devido por causa do pecado, tanto para esta vida como para a futura, e que as indulgências também são úteis para os que nada fizeram de mal, isso sonham sossegadamente sofistas[13] bem desinformados e pestilentos aduladores, se bem que não o consigam demonstrar, nem mesmo em vestígio.
13. Demonstram que a igreja romana é superior a todas as outras. Isso o fazem dos decretos mais frios dos pontífices romanos dos últimos 400 anos. Contra esses, porém, estão as histórias comprovadas de 1100 anos, o texto da Escritura Divina e o decreto do Concílio de Nicéia, o mais sagrado de todos.

NOTAS:
[1] Anaxágoras, filósofo grego, conhecido por apresentar deduções aparentemente lógicas para chegar a conclusões obviamente absurdas.
[2] Defensio Andreae Carlstadii adversus eximii D. Ioannis Eckii monomachian, 1518.
[3] Alusão aos adeptos de João Huss, da Boêmia.
[4] Um dos autores do Liber Pontificalis, coleção de biografias dos papas.
[5] Trata-se de um jogo de palavras no original latino: papa - pappos - puppas.
[6] Os agostinianos (como Lutero) usavam o hábito preto, os dominicanos (Eck), branco.
[7] Eck havia chamado a Carlstadt, em carta, de "soldado covarde".
[8] Quando Eck quis inculpar a Tetzel, Carlstadt lhe escreveu que desejava lutar com um leão, não com um asno.
[9] Mt 4:7.
[10] Pelagianismo - doutrina do heresiarca inglês Pelágio (século V), a qual nega o pecado original e a corrupção d a natureza humana.
[11] Isto é, não sabem raciocinar logicamente.
[12] Cânone: cada uma das prescrições da lei eclesiástica que rege a vida do fiel católico.
[13] Designação pejorativa dos escolásticos.


Extraído de Martinho Lutero, Pelo evangelho de Cristo (Porto Alegre, Concórdia Editora, 1984), págs. 52-57.