Considerando:
1)
Que os concílios da IPB ao tomar decisões ou
conceder respostas devem agir de acordo com Escritura Sagrada e os Padrões de
Westminster, conforme CI-IPB art. 1: “... adota como única regra de fé e
prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamento e como sistema
expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e
Breve”;
2)
Que o 2º mandamento, conforme Êx 20.4-6,
estabelece a proibição de fazer imagens (verso 4) e, também, condena
adorá-las (verso 5). “O segundo mandamento proíbe fazer imagens (cf. 34.17).
Esta é uma das diferenças entre os dois primeiros mandamentos. O primeiro fala
de possuir (‘não terá’), enquanto o segundo fala de ‘produzir, fabricar’ (‘não
farás’). Essa diferença sugere que a proscrição do primeiro mandamento seja
mais ampla que a do segundo. [...] Pode-se admitir que o versículo 4 proíbe a
representação do Senhor em imagens, pois a representação e a adoração de outras
divindades já foram impedidas no primeiro mandamento.” Por isso, tanto o uso
didático como o uso para adoração de imagens para qualquer uma das Pessoas da
Trindade são proibidos neste mandamento;
3)
Que o princípio do 2º mandamento é que conheçamos
a Deus somente pelos meios prescritos e revelados por Ele. É um grave pecado ensinar
ou cultuar coagido por uma invenção humana, e isso é o que o uso de uma imagem
de Cristo implica;
4)
Que não há descrição física de Cristo no Novo
Testamento. Então qualquer imagem usada para representá-lo não é verdadeira.
Assim adverte o profeta “que aproveita o ídolo, visto que o seu artífice o
esculpiu? E a imagem de fundição, mestra de mentiras, para que o artífice
confie na obra, fazendo ídolos mudos?” (Hq 2.18). O uso didático de imagens
induzirá à mentira por causa de uma falsa representação física de Cristo. Nenhuma
representação de Jesus deve ser criada sem os dados próprios da revelação
bíblica. Nenhuma figura artística de Jesus de sua humanidade pode abarcar a
plenitude de sua natureza divina. Mesmo imagens bem-intencionados nascem da
imaginação subjetiva e, em última análise, criam uma perspectiva distorcida de
quem Cristo realmente é;
5)
Que é real a influência exercida sobre a mente
e o coração pelas imagens atribuídas à Deus. Por isso somos advertidos de que
“enganoso é o coração, mais do que todas as coisas, e desesperadamente
corrupto; quem o conhecerá?” (Jr 17.9); e de que, o coração é uma fábrica de
ídolos, de modo que o uso de imagens poderá fomentar o erro e a falsidade;
6)
Que o propósito de qualquer recurso didático
deve ensinar a sã doutrina para uma fé bíblica. A fé não é produzida pelo que
os olhos veem em imagens, mas pelo que os ouvidos recebem da “palavra de
Cristo” (Rm 10.17);
7)
Que a necessidade de ver imagens nega a
verdadeira natureza da fé salvadora. Como o autor aos Hebreus declara que “a fé
é a certeza de coisas que se esperam, a convicção de fatos que se não veem” (Hb
11.1). Bem como Cristo repreende a Tomé, declarando: “Põe aqui o dedo e vê as
minhas mãos; chega também a mão e põe-na no meu lado; não sejas incrédulo, mas
crente.” E “disse-lhe Jesus: Porque me viste, creste? Bem-aventurados os que
não viram e creram” (Jo 20.27, 29);
8)
Que ao apresentar imagens de Jesus incorre-se
no risco da heresia do Nestorianismo. Pois retratar a humanidade de Cristo
quando não conseguimos retratar a sua divindade é pecado, pois o reduzimos a
meio-Cristo, separamos o que Deus uniu, deixamos de fora a principal coisa que
o faz ser o Cristo (1Tm 2.5). Por isso, reafirmamos o Credo de Calcedônia
(451 d.C.) que declara “ensinamos que se deve confessar um só e mesmo Filho,
nosso Senhor Jesus Cristo, perfeito quanto à divindade, perfeito quanto à
humanidade, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, constando de alma racional e de
corpo; consubstancial ao Pai, segundo a divindade, e consubstancial a nós,
segundo a humanidade, por nós e para nossa salvação, gerado da virgem Maria,
mãe de Deus. Um só e mesmo Cristo, Filho, Senhor, Unigênito, que se deve
confessar, em duas naturezas, inconfundíveis e imutáveis, inseparáveis e
indivisíveis; a distinção das naturezas de modo algum é anulada pela união,
mas, pelo contrário, as propriedades de cada natureza permanecem intactas,
concorrendo para formar uma só pessoa e subsistência; não dividido ou separado
em duas pessoas. Mas um só e mesmo Filho Unigênito, Deus Verbo, Jesus Cristo
Senhor”;
9)
Que a Igreja nos primeiros quatro séculos
condenava a produção e uso de imagens das Pessoas da Trindade. Conforme Orígenes,
Contra Celsum 3.40 e 7.70 (trad. H. Chadwick, 1965), pp. 155,156 e
384,385; Tertuliano, Apology 12 (FC 10:41-42) e De Idolatria
(org. J.H. Waszink e J.C.M. van Winden, 1987); Clemente de Alexandria, Exhortation
to the Heathen (ANF 2:171-206); Laetâncio, Divine Institutes 2.1 (FC
49:94-97); Epifânio (cf. Jerônimo, Letter 51, “Epiphanius to John of
Jerusalem” [NPNF2, 6:89]); Jerônimo, Letter 57, “To Pammachius” (NPNF2,
6:112-119); Agostinho, Ennaratio in Psalmum CXIIl (PL 37.1483). Do
Concílio Elibertine (Concílio de Elvira), onde temos este decreto expresso
sobre imagens ou gravuras das Pessoas da Trindade: “Não devem existir quadros
nas igrejas, nem qualquer objeto de culto ou adoração pintado nas paredes” (cânone
36, cf. Mansi, 2:11);
10) Que é histórica a posição cristã reformada
contrária a produção e uso de imagens, pinturas e desenhos como representações
de Cristo (cf. João Calvino, Institutas I.XI.1-16);
11) Que a posição confessional reformada condena o
uso de imagens das Pessoas da Trindade. O Catecismo de Heidelberg (1563)
declara: “Pergunta 98. Mas as imagens não podem ser toleradas nas igrejas como
livros para ignorantes?” R. Não, porque não devemos pretender ser mais sábios
do que Deus, que não quer ensinar seu povo por meio de ídolos mudos, mas pela
pregação viva de sua Palavra.” E a Segunda Confissão Helvética IV.4 (1566)
declara “para instruir os homens na religião e relembrá-los das coisas divinas
e da sua salvação, o Senhor ordenou que se pregasse o evangelho (Mc 16.15) – e
não que se pintassem quadros para ensinar os leigos. Ele instituiu também os
sacramentos, mas em nenhum lugar estabeleceu imagens”;
12) Que inserir um Cristo “inventado” no lugar do
verdadeiro Cristo revelado na Escritura é idolatria. Por isso, o Breve
Catecismo de Westminster declara “o segundo mandamento exige que recebamos,
observemos e guardemos puros e inteiros todo o culto e ordenanças religiosas
que Deus instituiu na sua Palavra”, conforme a pergunta 50;
13) Que o Catecismo Maior de Westminster
ensina que é pecado “fazer qualquer imagem de Deus, de todas ou de qualquer das
três Pessoas, quer interiormente no espírito, quer exteriormente em qualquer
forma de imagem ou semelhança de alguma criatura”, conforme declara a Pergunta
109. Usar uma imagem de Cristo como um auxílio didático ou como um instrumento
de culto é proibido pelo 2º mandamento tanto quanto o é proibido em relação ao
Pai e ao Espírito;
14) Que o SC-E/IPB-2010 (Doc. LX) estabeleceu “que
não pode haver na logomarca da IPB nenhuma
representação das Pessoas da Trindade, de acordo com a pergunta 109 do Catecismo
Maior de Westminster”, sendo necessária uma decisão coerente, igualmente,
no que se refere ao uso de imagens da segunda Pessoa da Trindade. Caso
contrário, cria-se insegurança jurídica e eclesiástica, bem como precedentes
contraditórios.
Se o 2o. mandamento (Êx 20.4-6) condena, se devemos conhecer e adorar a Deus somente pelos meios que Ele determina, se não há nenhuma descrição física de Cristo no NT, se as imagens criam uma dependência viciosa na mente e pode induzir à corrupção do coração, se a fé vem pelo ouvir a Palavra e não ver imagens de Cristo, se a igreja primitiva rejeitou o uso de imagens das Pessoas da Trindade, se os reformadores condenaram o uso didático e litúrgico de imagens, se a tradição confessional proíbe o fazer, o usar e adorar a Deus por meio delas, se o próprio SC-IPB em assembleia tem decisão condenando o uso de imagem do Espírito Santo, por que a IPB deveia usar imagens de Jesus com fins didáticos e litúrgicos?
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